TJBA - 0500685-60.2018.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:51
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 20:47
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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19/10/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA SENTENÇA 0500685-60.2018.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Walas Santos De Carvalho (OAB:BA46690) Executado: Genivaldo Santos Da Cruz Executado: Maurilio Dos Santos Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500685-60.2018.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): WALAS SANTOS DE CARVALHO (OAB:BA46690) EXECUTADO: GENIVALDO SANTOS DA CRUZ e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com pedido de homologação de acordo firmado entre as partes (ID n. 76857919).
Intimadas as partes acerca do cumprimento, sob pena de extinção, estas se mantiveram silentes. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Pela análise dos autos, verifico que a pretensão formulada pelas partes está de acordo com a legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo e decreto extinto o presente feito, com exame do mérito, nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concedo ao presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
ITABERABA/BA, 26 de agosto de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 09:52
Expedição de despacho.
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12/09/2024 09:52
Homologada a Transação
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05/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 21/05/2024 23:59.
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06/06/2024 01:59
Mandado devolvido Negativamente
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24/05/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2024 01:49
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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11/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:54
Expedição de despacho.
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30/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 11:33
Conclusos para despacho
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15/07/2020 12:29
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/04/2019 00:00
Publicação
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11/03/2019 00:00
Documento
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07/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Mero expediente
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26/04/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Publicação
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12/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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