TJBA - 8000152-05.2021.8.05.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/03/2025 10:05
Baixa Definitiva
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11/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 01:18
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 17:40
Deliberado em sessão - julgado
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03/02/2025 18:35
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 17:33
Incluído em pauta para 27/01/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/12/2024 10:03
Solicitado dia de julgamento
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16/10/2024 15:07
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda ATO ORDINATÓRIO 8000152-05.2021.8.05.0213 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Manoel Conceicao De Moura Advogado: David Rocha Araujo (OAB:BA49781-A) Apelado: Fabrica De Biscoitos Tupy S A Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000152-05.2021.8.05.0213 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MANOEL CONCEICAO DE MOURA Advogado(s): DAVID ROCHA ARAUJO (OAB:BA49781-A) APELADO: FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A Advogado(s): LEONARDO OTERO MARTINEZ GARRIDO (OAB:BA36424-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024. -
04/10/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 11:18
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8000152-05.2021.8.05.0213 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Manoel Conceicao De Moura Advogado: David Rocha Araujo (OAB:BA49781-A) Apelado: Fabrica De Biscoitos Tupy S A Advogado: Leonardo Otero Martinez Garrido (OAB:BA36424-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000152-05.2021.8.05.0213 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MANOEL CONCEICAO DE MOURA Advogado(s): DAVID ROCHA ARAUJO (OAB:BA49781-A) APELADO: FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A Advogado(s): LEONARDO OTERO MARTINEZ GARRIDO (OAB:BA36424-A) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que os embargos de declaração de id. 68672534 foram equivocadamente protocolados como simples petição, reitero o despacho de ID 69246239 para determinar que o recorrente promova o cadastramento dos aclaratórios como “Recurso Interno - Embargos de Declaração”, conforme manual e vídeo instrucional disponíveis, respectivamente, no site do TJBA e do YouTube (ver e ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 2 -
01/10/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:06
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL CONCEICAO DE MOURA em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:55
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 07:48
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 07:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:33
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 15:11
Conhecido o recurso de MANOEL CONCEICAO DE MOURA - CPF: *80.***.*39-87 (APELANTE) e provido em parte
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27/08/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de MANOEL CONCEICAO DE MOURA - CPF: *80.***.*39-87 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2024 19:14
Deliberado em sessão - julgado
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31/07/2024 16:41
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/07/2024 11:52
Solicitado dia de julgamento
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12/07/2024 14:40
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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