TJBA - 8055329-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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18/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
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17/01/2025 21:29
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 26/11/2024 23:59.
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17/01/2025 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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17/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8055329-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Julio Cesar Santos Goncalves Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Advogado: Booni Guimaraes Alexandrino (OAB:BA58894) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8055329-08.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: JULIO CESAR SANTOS GONCALVES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
22/10/2024 12:06
Expedição de despacho.
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16/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8055329-08.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Julio Cesar Santos Goncalves Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8055329-08.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Servidores Ativos] Reclamante: REQUERENTE: JULIO CESAR SANTOS GONCALVES Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
03/10/2024 20:35
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:08
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2024 00:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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10/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2023 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2023 12:26
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2023 23:59.
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10/06/2023 05:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS GONCALVES em 26/05/2023 23:59.
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20/03/2023 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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20/03/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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09/03/2023 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2023 07:14
Expedição de ato ordinatório.
-
09/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 05:54
Recebidos os autos
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09/02/2023 05:54
Juntada de decisão
-
09/02/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:56
Expedição de despacho.
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24/08/2022 21:12
Expedição de intimação.
-
24/08/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:02
Juntada de Certidão
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05/02/2022 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS GONCALVES em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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06/01/2022 10:54
Publicado Intimação em 06/01/2022.
-
06/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
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05/01/2022 16:39
Expedição de intimação.
-
05/01/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2022 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/12/2021 11:49
Expedição de ato ordinatório.
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23/12/2021 11:49
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2021 07:43
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 08:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2021 23:59.
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29/07/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2021 23:59.
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07/06/2021 18:53
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 16:36
Expedição de ato ordinatório.
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07/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 15:19
Expedição de citação.
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31/05/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 07:24
Conclusos para despacho
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27/05/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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