TJBA - 8002678-15.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 07:22
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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19/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002678-15.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: FABIANA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DIEGO CAMPOS FERNANDES (OAB:BA74537), LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980), TULIO SOUZA FREITAS (OAB:BA83402) EXECUTADO: LOJAS 2000.COM LTDA Advogado(s): KAREN SILVA ALMEIDA (OAB:BA45903) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de danos morais e danos materiais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FABIANA DA CONCEIÇÃO SANTOS em face de LOJAS 2000.COM LTDA.
Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob nº 491908336.
Dessa forma, verificando que a petição apresentada preenche os requisitos exigidos pelo art. 524 do CPC e que a pretensão se amolda às disposições do art. 52 da Lei nº 9.099/95, determino que INTIME-SE a parte Executada, através de seu advogado constituído, para, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito residual será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, nos moldes do art. 523, §1º do CPC, sem prejuízo do seu direito de defesa.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, conforme. art. 523, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 52, IX da Lei n. 9.099/95.
Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C. Seabra/BA, assinado e datado digitalmente. Flávio Ferrari Juiz de Direito -
04/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:33
Juntada de Alvará judicial
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02/06/2025 08:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2025 15:50
Decorrido prazo de TULIO SOUZA FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:50
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:50
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 15:50
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 11:44
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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15/02/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:34
Julgado procedente em parte o pedido
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de TULIO SOUZA FREITAS em 04/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de KAREN SILVA ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
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19/10/2024 21:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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19/10/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002678-15.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Fabiana Da Conceicao Santos Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Advogado: Diego Campos Fernandes (OAB:BA74537) Advogado: Tulio Souza Freitas (OAB:BA83402) Reu: Lojas 2000.com Ltda Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002678-15.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA CONCEICAO SANTOS REU: LOJAS 2000.COM LTDA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO os advogados das partes autora e réu para dizerem se possuem outras provas a serem produzidas, nos termos do despacho ID nº415141935, no prazo de cinco(05) dias.
Seabra/BA, 25 de setembro de 2024.
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS VIEIRA Técnica Judiciária -
25/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2023 11:42
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:19
Expedição de intimação.
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17/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 19:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/04/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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17/04/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 15:00
Expedição de intimação.
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23/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 14:58
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/04/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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13/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:47
Expedição de intimação.
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24/02/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:41
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:41
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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16/12/2022 09:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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16/12/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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