TJBA - 8000642-69.2021.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:55
Expedição de citação.
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03/02/2025 11:21
Expedição de citação.
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03/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:10
Decorrido prazo de LUCIENE SOARES CERQUEIRA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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16/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
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17/11/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 18:47
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 11:09
Expedição de citação.
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000642-69.2021.8.05.0102 Divórcio Litigioso Jurisdição: Iguai Requerente: Feliciano Nascimento De Sousa Advogado: Valter Santana Pinheiro Junior (OAB:BA48740) Requerido: Luciene Soares Cerqueira De Sousa Advogado: Ivana Carla Rodrigues De Melo (OAB:BA28713) Intimação: Fica o reclamante: FELICIANO NASCIMENTO DE SOUSA, INTIMADO(A) da audiência de Conciliação, designada para o dia 26/11/2024 às 15h:20min, a ser realizada por videoconferência, acesso através do LINK: https://call.lifesizecloud.com/20766314, atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.
Fica ainda intimado(a) do despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Vistos.
Nos autos número 8000642-69.2021.8.05.0102, cuida-se de Ação De Divórcio C/C Pedido De Antecipação De Tutela De Evidência C/C Oferta De Alimentos, proposta pelo autor FELICIANO NASCIMENTO DE SOUSA.
Considerando o disposto no artigo 694 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para data a ser definida em ato posterior pela secretaria desta vara.
A ausência injustificada da parte demandada à assentada de conciliação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o art. 334, § 8º do CPC, sendo passível de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos e que podem constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o art. 334, §§ 9º e 10 do CPC.
Por fim, deve ser prontamente analisada e acolhida a preliminar de ilegitimidade da mãe, Luciene Soares Cerqueira de Sousa, para representar a filha, que já é maior de idade, uma vez que a maioridade confere plena capacidade civil, tornando desnecessária a representação por terceiros.
Intimem-se as partes por seus advogados para o comparecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X.
Andrade Juiz de Direito -
23/10/2024 08:19
Juntada de Petição de Ciência
-
22/10/2024 12:27
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/11/2024 15:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000642-69.2021.8.05.0102 Divórcio Litigioso Jurisdição: Iguai Requerente: Feliciano Nascimento De Sousa Advogado: Valter Santana Pinheiro Junior (OAB:BA48740) Requerido: Luciene Soares Cerqueira De Sousa Advogado: Ivana Carla Rodrigues De Melo (OAB:BA28713) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000642-69.2021.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: FELICIANO NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(s): VALTER SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB:BA48740) REQUERIDO: LUCIENE SOARES CERQUEIRA DE SOUSA Advogado(s): IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO registrado(a) civilmente como IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO (OAB:BA28713) DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
26/09/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 13:09
Juntada de mandado
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31/05/2022 08:42
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 24/05/2022 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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24/05/2022 05:33
Decorrido prazo de VALTER SANTANA PINHEIRO JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
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22/05/2022 05:45
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 20/05/2022 23:59.
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22/05/2022 02:53
Decorrido prazo de IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:21
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 01:01
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
02/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:34
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 24/05/2022 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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27/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 06:35
Decorrido prazo de IVANA CARLA RODRIGUES DE MELO em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 07:13
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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07/04/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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07/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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25/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/03/2022 12:29
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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14/07/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2021 11:23
Expedição de citação.
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05/07/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 20:09
Conclusos para decisão
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11/06/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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