TJBA - 8001068-08.2019.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 04:15
Decorrido prazo de DAVI MENDONCA PLACIDO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:18
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001068-08.2019.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Recorrente: Celso Alves De Souza Advogado: Eurico Alves De Souza (OAB:BA9966) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Davi Mendonca Placido (OAB:BA43870) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: DESPACHO: ( ...) Desse modo, determino a suspensão do curso processual do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fim de regular habilitação do espólio ou sucessores do de cujus.
Deve o patrono da parte autora PROMOVER a devida habilitação dos herdeiros do de cujus, conforme estabelecido nos arts. 687 a 692 do CPC, do Código de Processo Civil, devendo apresentar TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS para sucessão processual, além de juntar aos autos certidão de óbito do Sr.
Celso Alves de Souza, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso III, do mesmo estatuto processual.
Mantenham-se estes autos em arquivo provisório, aguardando manifestação dos interessados.
Decorrido o prazo supra, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Dou ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
03/10/2024 19:58
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:56
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:29
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:29
Decorrido prazo de DAVI MENDONCA PLACIDO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:29
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:29
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:29
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 18:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:51
Juntada de decisão
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:57
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
06/01/2024 12:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
06/01/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
28/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:06
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 10/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 10/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:04
Decorrido prazo de DAVI MENDONCA PLACIDO em 10/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:04
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:04
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 07:57
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
01/08/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
01/08/2021 07:56
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
01/08/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 04:37
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/02/2021 04:37
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 10/12/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 07:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 30/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 07:32
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:21
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:08
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 30/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 08:00
Decorrido prazo de DAVI MENDONCA PLACIDO em 30/09/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 02:06
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
27/11/2020 01:02
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
27/11/2020 01:02
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
08/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 17:51
Conclusos para julgamento
-
13/09/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:52
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 12:50.
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05/11/2019 10:33
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2019 19:54
Decorrido prazo de EURICO ALVES DE SOUZA em 16/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2019 12:41
Publicado Intimação em 23/08/2019.
-
23/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
05/08/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 17:12
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 12:50.
-
05/08/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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