TJBA - 0500629-24.2018.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 19:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
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29/11/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ALMEIDA em 24/10/2024 23:59.
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28/11/2024 11:23
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 04:36
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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29/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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17/10/2024 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0500629-24.2018.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Executado: Jose Eduardo De Almeida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0500629-24.2018.8.05.0113 Classe Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA EXECUTADO: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Havendo eventual constrição patrimonial proceda-se o cancelamento.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
01/10/2024 11:12
Expedição de carta via ar digital.
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01/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:28
Expedição de sentença.
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24/09/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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08/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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07/06/2021 04:29
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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07/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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01/03/2021 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
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03/11/2020 00:00
Reativação
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05/11/2018 00:00
Mandado
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29/10/2018 00:00
Publicação
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24/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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21/10/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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03/08/2018 00:00
Mandado
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09/03/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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