TJBA - 8002935-38.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 04:40
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 26/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:29
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
11/03/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 20:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
08/03/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
08/03/2025 20:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
08/03/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 07:56
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 22:10
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 22:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2024 19:00
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 29/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:37
Audiência Una realizada conduzida por 04/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
01/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
15/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
15/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
15/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002935-38.2024.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Robelha Correia Cardim Advogado: Ronan Da Costa Marques (OAB:MT21093/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002935-38.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ROBELHA CORREIA CARDIM Advogado(s): RONAN DA COSTA MARQUES (OAB:MT21093/O) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2- Da análise dos autos, a documentação que instrui a exordial prescinde de complementação probatória para fins de melhor convencimento da pretensão deduzida, pelo que reservo-me a apreciar o pedido liminar após oportunizar a parte Ré o contraditório. 3 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 4 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 5 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 6 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica/BA, data do registro no sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO. -
02/10/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:54
Audiência Una designada conduzida por 04/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
01/10/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8059815-34.2024.8.05.0000
Municipio de Euclides da Cunha
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Cassio Carvalho Batista
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 19:45
Processo nº 0853849-74.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Joao de Deus dos Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2016 11:06
Processo nº 8002205-86.2024.8.05.0072
Jeane da Silva da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 17:09
Processo nº 8002205-86.2024.8.05.0072
Jeane da Silva da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Felix Jossan Zaltron
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2024 12:23
Processo nº 8013108-08.2024.8.05.0000
Companhia de Gas da Bahia
Ubaldino Bispo Bomfim
Advogado: Luig Almeida Mota
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2024 08:06