TJBA - 8000882-89.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 23:21
Decorrido prazo de JOILSON MATOS AROUCA em 24/08/2023 23:59.
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24/01/2024 23:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000882-89.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joilson Matos Arouca Advogado: Alvaro Ribeiro De Medeiros Neves (OAB:BA55832) Advogado: Thaicia Ferreira Arouca (OAB:BA54370) Advogado: Eudes Vinicius Alves Dos Santos (OAB:BA56284) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: OUTR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000882-89.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOILSON MATOS AROUCA Advogado(s): THAICIA FERREIRA AROUCA (OAB:BA54370), ALVARO RIBEIRO DE MEDEIROS NEVES (OAB:BA55832), EUDES VINICIUS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA56284) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SUSPENSÃO DA PRATICA DE ATOS PROCESUAIS.
TEMA 1150 Processo suspenso por força da decisão proferida nos autos da Proposta de Afetação RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 - TO (2020/0241969-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN, cuja ementa transcrevo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
DEFINIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NAS AÇÕES QUE DISCUTEM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP.
ESTABELECIMENTO DO PRAZO E TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO PARA AÇÕES DE TAL NATUREZA, À LUZ DOS ARTS. 205 DO CC E 1° DO DL 3.365/1941. 1.
Delimitação das controvérsias: "a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo qüinqüenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP”. 2.
Ratificação do quanto decidido pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no SIRDR 71/TO (DJe de 18.3.2021), no sentido de ordenar a suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema, até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do presente caso. 3.
Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Aguardem, pois, o julgamento do incidente (TEMA 1150).
Ilhéus, 24 de abril de 2023 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/11/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 20:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2023 12:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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01/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:12
Outras Decisões
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05/07/2022 23:40
Conclusos para despacho
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05/07/2022 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 07:08
Decorrido prazo de JOILSON MATOS AROUCA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 12:15
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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25/03/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:13
Publicado Despacho em 16/04/2020.
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05/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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11/03/2021 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2021 23:59.
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11/03/2021 16:41
Decorrido prazo de JOILSON MATOS AROUCA em 05/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:06
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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23/02/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 20:01
Decorrido prazo de THAICIA FERREIRA AROUCA em 24/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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16/12/2020 15:56
Decorrido prazo de JOILSON MATOS AROUCA em 14/09/2020 23:59:59.
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10/12/2020 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2020 23:59:59.
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04/10/2020 13:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2020.
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02/10/2020 16:47
Conclusos para decisão
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02/10/2020 00:42
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 18:33
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2020 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2020 21:08
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/04/2020 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 11:59
Declarada incompetência
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11/02/2020 18:04
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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