TJBA - 8056989-35.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:20
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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11/06/2025 15:12
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:36
Incluído em pauta para 25/06/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/06/2025 16:01
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2025 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 83067933
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22/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 18:44
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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13/05/2025 02:03
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:16
Conhecido o recurso de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/05/2025 11:08
Conhecido o recurso de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA - CNPJ: 16.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 15:09
Deliberado em sessão - julgado
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07/04/2025 17:38
Incluído em pauta para 29/04/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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01/04/2025 13:42
Solicitado dia de julgamento
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12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DIAS ALVES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JESSICA SAMPAIO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 05:47
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2025 05:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:38
Juntada de Petição de AI _8056989_35.2024.8.05.0000_liminar_ requisitos_laudêmio_imóvel sem registro de enfiteuse
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13/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 02:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:37
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:03
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior INTIMAÇÃO 8056989-35.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Arquidiocese De Vitoria Da Conquista Advogado: Ramon Leles De Oliveira (OAB:BA41456-A) Agravado: Luis Roberto Dias Alves Junior Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343-A) Advogado: Matheus Silva Xavier (OAB:BA72719-A) Agravado: Jessica Sampaio Pereira Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343-A) Advogado: Matheus Silva Xavier (OAB:BA72719-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056989-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): RAMON LELES DE OLIVEIRA (OAB:BA41456-A) AGRAVADO: LUIS ROBERTO DIAS ALVES JUNIOR e outros Advogado(s): JULIANA VAZ BARBOSA DE ARAUJO (OAB:BA44343-A), MATHEUS SILVA XAVIER (OAB:BA72719-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 7 de outubro de 2024. -
09/10/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior INTIMAÇÃO 8056989-35.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Arquidiocese De Vitoria Da Conquista Advogado: Ramon Leles De Oliveira (OAB:BA41456-A) Agravado: Luis Roberto Dias Alves Junior Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343-A) Advogado: Matheus Silva Xavier (OAB:BA72719-A) Agravado: Jessica Sampaio Pereira Advogado: Juliana Vaz Barbosa De Araujo (OAB:BA44343-A) Advogado: Matheus Silva Xavier (OAB:BA72719-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 5ª Av. do CAB, nº 560 - Centro - CEP: 41745971 - Salvador/BA Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8056989-35.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ARQUIDIOCESE DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): RAMON LELES DE OLIVEIRA (OAB:BA41456-A) AGRAVADO: LUIS ROBERTO DIAS ALVES JUNIOR e outros Advogado(s): JULIANA VAZ BARBOSA DE ARAUJO (OAB:BA44343-A), MATHEUS SILVA XAVIER (OAB:BA72719-A) Relator(a): Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015; assim como com base nas Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário Nº 916/2023, de 18/12/2023- (Vigência: 01/01/2024), intimo o(a) Agravante para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, sob pena de certificação do inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD: ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Interlocutória; ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,64) - decisão Terminativa ou Acórdão; Salvador, 27 de setembro de 2024 Ana Cristina Santos Silva (assinado digitalmente) -
01/10/2024 01:42
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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28/09/2024 05:50
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:34
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 08:57
Conclusos #Não preenchido#
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12/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:52
Inclusão do Juízo 100% Digital
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11/09/2024 23:52
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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