TJBA - 8073370-91.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:11
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8073370-91.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Lucas Moreno Andrade (OAB:BA38644) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8073370-91.2019.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA nomeou bem à Penhora, em petição de ID 411743525, o imóvel localizado no bairro do Stiep, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 232.961-1, para garantia da presente Execução Fiscal.
O Ente Federativo, devidamente intimado, manifestou concordância com o bem oferecido em garantia, requerendo o registro do gravame no Cartório de Registro de Imóveis.
Ante ao exposto, defiro o pedido de Nomeação de bens à Penhora para determinar a Lavratura do termo, na forma do art. 7º, II e V da LEF, art. 13º e 14º do referido Diploma Legal, do bem indicado no ID 411743525, Matrícula 14.257.
Lavre-se o Termo de Penhora, com as formalidades legais.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, oferecer embargos.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 13 de maio de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 22:34
Expedição de decisão.
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19/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/11/2023 21:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:33
Expedição de despacho.
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24/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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16/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 20:19
Expedição de decisão.
-
31/08/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 20:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/01/2023 08:03
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
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13/01/2023 16:15
Conclusos para decisão
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11/01/2023 18:27
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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11/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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05/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2022 10:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:51
Expedição de despacho.
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10/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 00:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2022 04:17
Decorrido prazo de SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 23:01
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2022 22:50
Expedição de despacho.
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29/03/2022 22:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2021 10:27
Conclusos para decisão
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30/12/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 20:48
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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04/05/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 13:52
Conclusos para decisão
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19/03/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 17:27
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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05/12/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 08:54
Conclusos para despacho
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21/11/2019 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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