TJBA - 8000868-41.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:07
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
22/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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22/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ CITAÇÃO 8000868-41.2019.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Alex Jesus De Souza Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Paulo Santiago Gomes Dos Santos (OAB:BA61743) Reu: Ederval Requiao Ferreira Junior Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000868-41.2019.8.05.0265 AUTOR: ALEX JESUS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS, MARLY SANTANA SANTOS RÉU: EDERVAL REQUIAO FERREIRA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Diante dos elementos constante dos autos, observado em especial a profissão do requerente e o valor da causa, defiro parcialmente a assistência judiciária gratuita, devendo a parte autora recolher as custas gerais indicadas pelo código 32085 da Tabela de Custas do TJBA, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolhidas as custas, ansira-se o feito em pauta, a depender da disponibilidade do(a) conciliador(a), para realização da Sessão de Conciliação, por admitir autocomposição.
Intime-se o autor, pelo advogado.
Cite-se, com 20 dias de antecedência, o réu para: (i) até 10 dias antes, manifestar desinteresse em realizar acordo ou apresentar proposta por escrito, ou (ii) comparecer, ainda que por representante com poderes de transigir.
Advirta-se ao réu que, havendo desinteresse em acordo, o prazo para Contestar inicia-se com o protocolo da manifestação.
Nesse caso, notifique-se o autor do cancelamento da Sessão (CPC, art. 334).
Não havendo conciliação: (a) Apresentada resposta, vistas ao autor para réplica em 15 dias. (b) Havendo revelia em citação por Edital, pelo art. 72, CPC, fica desde já nomeado curador especial advogado atuante nesta Comarca, de acordo com ordem de rodízio existente no Cartório, o(a) qual deverá ser intimado(a) para prestar compromisso e apresentar defesa, no prazo legal; (c) Havendo outro caso de revelia ou decorrido o prazo, à conclusão.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a resposta do requerido.
Expeça-se, conforme o caso, Carta Precatória, Mandado correlato ou Edital com prazo de dilação de 20 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 11 de março de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
28/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:09
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 17:08
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 06:42
Publicado Citação em 27/03/2020.
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15/06/2020 06:41
Publicado Intimação em 27/03/2020.
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26/03/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:20
Conclusos para despacho
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13/12/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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