TJBA - 8000457-43.2020.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000457-43.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: A Siciliana - Fomento Mercantil Ltda Advogado: Fernando Bonaccorso (OAB:SP247080) Reu: Alfatex Comercio De Confeccoes Ltda Advogado: Ricardo Santos Rodrigues (OAB:BA26901) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000457-43.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: A SICILIANA - FOMENTO MERCANTIL LTDA Endereço: Rua Alagoas, 475, - lado ímpar, 7 andar, Higienópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 01242-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BONACCORSO RÉU: Nome: ALFATEX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Governador Gonçalves, n. 128, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO SANTOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, movida por MASSA FALIDA DE A SICILIANA FOMENTO MERCANTIL LTDA, em face de (i) ALFATEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - EPP, alegando os fatos da inicial.
No Id n. 116213185, decisão que (i) indeferiu justiça gratuita e determinou o pagamento das custas.
No Id n. 122745771, Requerente informou a interposição de agravo de instrumento. .
No Id n. 125752738, cópia da decisão em 2º Grau que determinou o pagamento ao final.
No Id n. 176529564, despacho que designou audiência de conciliação.
No Id n. 184668910, Termo de audiência de conciliação sem acordo entre as partes.
No Id n. 187830070, houve apresentação de contestação.
No Id n. 213072080, Réplica apresentada.
Ademais, considerando que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar, a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificarem, e, ademais, justificarem, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas as partes de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 15 de julho de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
01/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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22/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
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22/09/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 06:26
Decorrido prazo de ALFATEX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2022 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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13/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 10:30
Juntada de ata da audiência
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07/03/2022 10:29
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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04/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 05:02
Decorrido prazo de A SICILIANA - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:59
Decorrido prazo de FERNANDO BONACCORSO em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 19:48
Mandado devolvido Positivamente
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02/02/2022 19:03
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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25/01/2022 09:00
Juntada de Certidão
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22/01/2022 19:02
Mandado devolvido Negativamente
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22/01/2022 08:31
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/01/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:48
Decorrido prazo de A SICILIANA - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/07/2021 23:59.
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23/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO BONACCORSO em 03/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2021 15:15
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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11/07/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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07/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 16:34
Expedição de intimação.
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02/07/2021 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 23:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A SICILIANA - FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/03/2020 14:44
Conclusos para despacho
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28/02/2020 08:24
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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