TJBA - 8000055-39.2017.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:54
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA MACEDO SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de TEDY SILVA SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 8000055-39.2017.8.05.0053 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Castro Alves Exequente: Ana Paula Macedo Santos Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338) Executado: Tedy Silva Santana Advogado: Nilza Helena Medrado Da Silva Freire (OAB:BA25840) Advogado: Jose Alexandrino Costa Filho (OAB:BA25382) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000055-39.2017.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: ANA PAULA MACEDO SANTOS Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) EXECUTADO: TEDY SILVA SANTANA Advogado(s): NILZA HELENA MEDRADO DA SILVA FREIRE (OAB:BA25840), JOSE ALEXANDRINO COSTA FILHO (OAB:BA25382) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a parte ré, todos acima identificados, já qualificados nos autos.
Conforme petição de ID 427753167, a parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Petição da parte ré concordando com a extinção do feito (ID 429205903).
Os autos foram conclusos. É o relatório.
Passa-se a decidir e fundamentar. 2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
DESISTÊNCIA.
O Código de Processo Civil estabelece, em exceção à primazia da decisão de mérito, a possibilidade do processo ser extinto sem este exame (art. 485).
São as chamadas “decisões terminativas”, com conteúdo eminentemente processual.
Uma das hipóteses previstas no referido dispositivo é a homologação da desistência da ação (art. 485, VIII, CPC).
No presente caso, observa-se que a parte exequente desistiu da ação e requereu a homologação, não se opondo o executado a desistência.
Assim, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Caso haja nos autos, retire-se eventuais restrições determinadas.
Considerando-se o disposto no art. 1.000, parágrafo único do CPC, verifica-se que nenhuma das partes teria vontade de recorrer, em razão da desistência verificada, ao que se determina, cumprido o dispositivo, arquivem-se os autos e dê-se baixa, ressalvando-se eventualmente o prazo recursal ao interessado que demonstrar não ter praticado ato incompatível com a vontade de recorrer, caso em que o processo deve ser desarquivado.
Ciência ao MP.
P.I.Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto -
28/09/2024 06:29
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 21:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/09/2024 11:29
Expedição de sentença.
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25/09/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
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30/01/2024 10:35
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2024 10:34
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 30/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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30/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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17/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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17/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 11:41
Recebidos os autos.
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05/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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05/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 11:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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01/12/2023 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES)
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01/12/2023 13:36
Expedição de intimação.
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01/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 13:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 30/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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26/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 06:53
Revogada a Prisão
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05/09/2023 20:05
Conclusos para despacho
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11/03/2022 04:09
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 10:22
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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25/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 11:08
Conclusos para decisão
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13/12/2021 16:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/12/2021 14:09
Expedição de intimação.
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07/12/2021 07:53
Expedição de intimação.
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07/12/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:58
Juntada de devolução de carta precatória
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18/05/2021 11:59
Conclusos para despacho
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10/10/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 00:52
Decorrido prazo de NILZA HELENA MEDRADO DA SILVA FREIRE em 20/08/2019 23:59:59.
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08/09/2019 11:53
Publicado Intimação em 19/07/2019.
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23/08/2019 00:06
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 21/08/2019 23:59:59.
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20/07/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 10:52
Expedição de intimação.
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18/07/2019 10:52
Expedição de intimação.
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18/07/2019 10:52
Expedição de intimação.
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15/07/2019 14:48
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2019 09:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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15/03/2019 01:11
Decorrido prazo de NILZA HELENA MEDRADO DA SILVA FREIRE em 27/06/2018 23:59:59.
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30/09/2018 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2018.
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30/09/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 13:55
Juntada de carta precatória devolvida
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15/06/2018 09:31
Conclusos para julgamento
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14/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2018 21:11
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
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15/02/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 01:02
Decorrido prazo de NILZA HELENA MEDRADO DA SILVA FREIRE em 28/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 00:44
Decorrido prazo de EDNA MARIA MOTA DA SILVA em 28/11/2017 23:59:59.
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24/11/2017 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2017 10:52
Conclusos para julgamento
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22/11/2017 10:51
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 10:10.
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22/11/2017 10:50
Juntada de ata da audiência
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19/11/2017 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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06/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 09:51
Audiência conciliação designada para 21/11/2017 10:10.
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05/10/2017 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 09:40
Conclusos para despacho
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27/06/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2017 01:27
Decorrido prazo de TEDY SILVA SANTANA em 07/06/2017 23:59:59.
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11/06/2017 20:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/06/2017 09:13
Expedição de intimação.
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05/06/2017 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2017 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2017 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2017 11:04
Expedição de citação.
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28/03/2017 13:29
Expedição de Carta precatória.
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08/02/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2017 08:55
Conclusos para despacho
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31/01/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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