TJBA - 0001137-58.2010.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:50
Expedição de intimação.
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16/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:56
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/03/2025 11:53
Expedição de intimação.
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07/03/2025 21:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:39
Desentranhado o documento
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29/01/2025 11:38
Expedição de intimação.
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22/01/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0001137-58.2010.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Maria Jose Lima Santos Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Advogado: Michael Andrei Miranda De Almeida (OAB:BA49246) Executado: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408) Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001137-58.2010.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA APELANTE: MARIA JOSE LIMA SANTOS Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432), MICHAEL ANDREI MIRANDA DE ALMEIDA (OAB:BA49246) APELADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JOAO PAULO DA SILVA MAIA registrado(a) civilmente como JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189), JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408) DECISÃO Evolua-se a classe no PJe para cumprimento de sentença.
Verifica-se dos autos que a sentença/acórdão transitou em julgado, reconhecendo-se o direito da parte ora exequente.
Em juízo liminar, examinando-se o pedido do cumprimento de sentença verifica-se que satisfaz os requisitos legais, havendo a memória de cálculo à petição, estando presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil[1].
Diante do exposto, determina-se: 1.
Intime-se o Executado, por sistema, para se manifestar em 30 dias. 1.1.
Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias e conclua-se. 1.2.
Não sendo apresentada impugnação, desde já se homologa o valor da planilha da parte autora (exceto quanto à observação abaixo) e determina-se a expedição de RPV no valor de R$ 3.292,89 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), vez que o valor CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO, no valor de R$ 65,86 (sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) não deve constar na RPV, não havendo comprovação de que a parte autora arcou com qualquer custa e que teria que ser ressarcida pelo executado. 1.2.1.
Não havendo o pagamento dentro do prazo de 60 dias, desde já autoriza-se o sequestro do valor respectivo através do SISBAJUD, em seguida expedindo-se alvará à parte autora (caso haja poderes especiais, pode ser em nome do advogado).
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito [1] Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
01/11/2024 10:51
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:17
Expedição de intimação.
-
01/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/04/2024 08:24
Juntada de termo
-
09/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
23/03/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2024 09:10
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 16/02/2024 23:59.
-
31/12/2023 10:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
31/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 08:02
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
17/12/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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22/11/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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23/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 10:04
Outras Decisões
-
05/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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15/06/2023 04:28
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 23/09/2022 23:59.
-
12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:13
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 04:29
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
29/11/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
08/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 30/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:38
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:12
Devolvidos os autos
-
07/06/2011 09:40
CONCLUSÃO
-
07/06/2011 09:39
PETIÇÃO
-
07/06/2011 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2011 09:34
RECEBIMENTO
-
31/05/2011 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/05/2011 11:32
Ato ordinatório
-
27/05/2011 11:29
CONCLUSÃO
-
27/05/2011 11:28
PETIÇÃO
-
27/05/2011 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2011 13:01
DOCUMENTO
-
25/04/2011 13:00
MANDADO
-
07/04/2011 09:03
MANDADO
-
04/04/2011 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/02/2011 09:02
RECEBIMENTO
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16/02/2011 09:01
MERO EXPEDIENTE
-
16/02/2011 09:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
19/07/2010 10:12
CONCLUSÃO
-
19/07/2010 10:11
RECEBIMENTO
-
19/07/2010 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2010
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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