TJBA - 8001394-40.2020.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:46
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
30/10/2024 08:56
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001394-40.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Pedro Vieira De Oliveira Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8001394-40.2020.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: PEDRO VIEIRA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Verifica-se que em petição de ID n.º 466645190, a parte autora requereu a desistência da ação, em virtude de as partes terem renegociado a dívida objeto da cobrança judicial, acarretando, portanto, na consequente da perda superveniente do objeto da ação.
Tendo em vista que não consta nos autos, comprovante de citação da parte requerida até a presente data, se faz desnecessária sua anuência sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Ante a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, bem como a evidente perda de objeto da ação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, VI e 200, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Custas, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 2 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/06/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:20
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2024 21:57
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 01:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
01/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:38
Juntada de informação
-
11/03/2024 09:20
Expedição de Carta precatória.
-
27/12/2023 21:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
27/12/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
26/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
16/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001394-40.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Executado: Pedro Vieira De Oliveira Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001394-40.2020.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: PEDRO VIEIRA DE OLIVEIRA Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória, nos termos do ID Num. 413242962, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem os autos conclusos para as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 17 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:38
Juntada de devolução de carta precatória
-
17/08/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:42
Juntada de informação
-
14/02/2023 10:22
Juntada de informação
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 06:10
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:10
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:10
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 22:54
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 11:18
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:28
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:28
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 07:25
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 16:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:04
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:04
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 22:04
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
25/03/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 14:25
Juntada de informação
-
25/01/2022 12:02
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
25/01/2022 11:55
Juntada de pedido de utilização renajud
-
27/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 09:29
Juntada de devolução de carta precatória
-
19/08/2021 17:50
Juntada de informação
-
22/05/2021 10:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 10:17
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/05/2020 23:59.
-
22/05/2021 10:17
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/05/2020 23:59.
-
21/05/2021 04:54
Publicado Intimação em 30/04/2020.
-
21/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/04/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 11:02
Expedição de Carta precatória.
-
01/02/2021 00:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 00:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 05:07
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 05:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 05:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 01:55
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 01:55
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 01:55
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 07:02
Publicado Intimação em 07/04/2020.
-
13/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 00:23
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
20/11/2020 04:34
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:31
Juntada de carta precatória
-
20/07/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2020 10:04
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
-
28/04/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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