TJBA - 8005501-34.2020.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:12
Desentranhado o documento
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27/11/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:56
Expedição de intimação.
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28/08/2024 15:45
Expedição de intimação.
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28/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8005501-34.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Ludovico Antonio Merighi (OAB:BA65179-A) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Jose Nilton Oliveira De Cerqueira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8005501-34.2020.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
EXECUTADO: JOSE NILTON OLIVEIRA DE CERQUEIRA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à intimação do executado.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
05/06/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:23
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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14/11/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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14/11/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8005501-34.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Ludovico Antonio Merighi (OAB:BA65179-A) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Executado: Jose Nilton Oliveira De Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005501-34.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s): LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB:BA65179-A), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB:SP200651) EXECUTADO: JOSE NILTON OLIVEIRA DE CERQUEIRA Advogado(s): DESPACHO DEFIRO o pedido de requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), por meio do sistema SIEL.
Recolhidas as custas, inclua-se minuta de pesquisa.
Destaco que as custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, e por cada consulta, devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado.
Realizada a pesquisa, e encontrados múltiplos endereços, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado ou a sequência de utilização, conforme o caso.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de apenas 01(um) endereço, expeça-se o competente mandado, se as custas já tiverem sido recolhidas previamente.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) NMFItaparica/lg -
05/11/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 22:18
Juntada de Certidão
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05/11/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 23:48
Mandado devolvido Negativamente
-
21/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 13:47
Expedição de despacho.
-
21/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 13:46
Expedição de despacho.
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18/10/2022 13:05
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 13/09/2022 23:59.
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14/10/2022 20:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
14/10/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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29/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:08
Expedição de despacho.
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18/08/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 03:55
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 17/12/2021 23:59.
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26/01/2022 03:55
Decorrido prazo de JOSE NILTON OLIVEIRA DE CERQUEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:59
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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26/11/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:56
Julgado procedente o pedido
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28/06/2021 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 14:00
Expedição de Mandado.
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04/01/2021 00:45
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 09/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 18:25
Publicado Despacho em 01/04/2020.
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23/12/2020 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
20/05/2020 20:01
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 14:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/05/2020 14:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/05/2020 13:59
Expedição de intimação via Sistema.
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12/05/2020 09:26
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2020 19:11
Conclusos para decisão
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22/04/2020 09:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/04/2020 14:22
Declarada incompetência
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17/04/2020 09:41
Conclusos para decisão
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15/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 13:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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