TJBA - 8009524-41.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 16:31
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009524-41.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Rita De Cassia Freitas Exequente: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8009524-41.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RITA DE CASSIA FREITAS DECISÃO - META 2 CNJ - URGENTE DEFIRO a substituição do polo ativo(art. 108 e 109 do CPC), uma vez que está provada a referida cessão de crédito, conforme se verifica nos ID's 402081576 / 402081576 - pág. 6.
Nesta linha de entendimento: TJ-RS – Agravo de Instrumento Al *00.***.*71-55 RS (TJ-RS) Data de publicação: 03/11/2015 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.
POSSIBILIDADE.
A cessão de crédito efetuada entre o credor fiduciário e a instituição financeira cessionária deve ser previamente notificada ao devedor para que tenha eficácia perante este, nos termos do art. 290 do CC .
No caso concreto, porém, tal notificação não se faz necessária.
Ademais, inaplicável o disposto no art. 42 do CPC , vez que ainda não angularizado o feito.
Entendimento assente nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*71-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 28/10/2015).
LAVRE-SE o competente termo, e proceda-se as alterações necessárias, incluindo o cadastro do advogado, para intimações e publicações, se ainda não o fez.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 5 dias, requerer/especificar o que entender de direito promovendo os atos necessários, sendo a consequência da inércia/silêncio causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
04/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 07:22
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/07/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
21/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:54
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
08/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009524-41.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:SP120394) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:SP225061) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Rita De Cassia Freitas Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8009524-41.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: RITA DE CASSIA FREITAS DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE Analisando os autos, que a parte exequente noticia que houve a cessão de crédito para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e pede a substituição do polo ativo.
Todavia, não junta o termo de cessão e a relação de créditos cedidos.
Destarte, INTIME-SE o cessionário, no prazo de 5 (cinco) dias, para juntar o termo de cessão e a relação dos créditos, que demonstre a cessão do crédito objeto da presente ação, sob pena de indeferimento.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
INT.CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Ariane Sena Santos Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
05/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/11/2022 23:59.
-
08/01/2023 22:59
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
17/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 17:57
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 02:06
Mandado devolvido Negativamente
-
16/03/2022 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
03/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
25/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 22:33
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
10/11/2021 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 23:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 23:10
Juntada de informação
-
26/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 20:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 05:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:32
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
11/01/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 18:54
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/01/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 03:58
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
16/12/2020 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/08/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 10:37
Reforma de decisão anterior
-
09/12/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 19:50
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
25/08/2020 15:41
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
06/08/2020 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:55
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
27/07/2020 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:54
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
06/02/2020 00:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:35
Expedição de despacho via Central de Mandados.
-
12/12/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 17:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2019 05:29
Publicado Intimação em 12/11/2019.
-
11/11/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2019 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 08:32
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
02/11/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2019 15:16
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 15:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:16
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
18/07/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 18:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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