TJBA - 8000010-67.2020.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:10
Decorrido prazo de PARQUE EOLICO VENTOS DA BAHIA I S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 19:33
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
16/10/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8000010-67.2020.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Parque Eolico Ventos Da Bahia I S.a.
Advogado: Andre Alves De Melo (OAB:RJ145859) Reu: Municipio De Mulungu Do Morro Advogado: Nixon Duarte Muniz Ferreira Filho (OAB:BA32046) Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Advogado: Andre Requiao Moura (OAB:BA24448) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000010-67.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: PARQUE EOLICO VENTOS DA BAHIA I S.A.
Advogado(s): ANDRE ALVES DE MELO (OAB:RJ145859) REU: MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO Advogado(s): ANDRE REQUIAO MOURA (OAB:BA24448), AGNELO BATISTA MACHADO NETO (OAB:BA27196), NIXON DUARTE MUNIZ FERREIRA FILHO (OAB:BA32046) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA envolvendo as partes já identificadas e qualificadas nos autos.
No curso do processo acostada aos autos proposta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes ID 435370623, assinado pelos representantes da parte autora e pelo Prefeito do Município de Mulungu do Morro, com autorização prevista em Lei Municipal.
Procuração ID 43604939. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Analisado o acordo apresentado, noto que não existe qualquer eiva de nulidade ou impedimento legal.
Com efeito, as partes têm capacidade e legitimidade para transacionar, o objeto é lícito e possível, bem como a forma adotada não é vedada por lei, de modo que, à míngua de defeitos jurídicos, deve ser referendada pelo Judiciário.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, a fim de que produza legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, EXTINGO o feito com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes.
Dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Em prestígio aos princípios da celeridade, economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de intimação/ofício ou qualquer outro meio necessário para o seu cumprimento (arts. 188 e 277 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
25/09/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 13:42
Homologada a Transação
-
04/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 03/04/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:35
Decorrido prazo de PARQUE EOLICO VENTOS DA BAHIA I S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 20:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
28/03/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU DO MORRO em 24/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 08:56
Juntada de decisão
-
12/08/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 16:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/07/2020 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 07:02
Publicado Intimação em 15/01/2020.
-
14/01/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 18:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8088066-64.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Taitiana Santos da Conceicao
Advogado: Sarita Oliveira Lacerda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2025 14:18
Processo nº 8000293-87.2023.8.05.0040
Antonio Santos Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Clecio Freitas do Nascimento Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2023 10:29
Processo nº 0114200-37.2002.8.05.0001
Pneuservice Comercio e Industria LTDA. -...
Estado da Bahia
Advogado: Imara Celeste Aguiar Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2002 16:16
Processo nº 8040300-49.2020.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Mercia de Castro Monteiro
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2020 16:06
Processo nº 8015670-59.2023.8.05.0150
Thiza Negreiros Silva
Estado da Bahia
Advogado: Nabila Praciano Leal Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2023 15:01