TJBA - 0558577-03.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:49
Expedição de intimação.
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22/06/2025 23:33
Expedição de despacho.
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22/06/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2025 23:33
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:13
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 18:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0558577-03.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marsilia Marmores E Granitos Ltda - Me Advogado: Laerte Santos Oliveira (OAB:SP191983) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0558577-03.2017.8.05.0001 INTERESSADO: MARSILIA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
30/09/2024 17:53
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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30/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:47
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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19/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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23/10/2023 16:11
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2022 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Mero expediente
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03/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2019 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Por decisão judicial
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2018 00:00
Por decisão judicial
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13/11/2017 00:00
Documento
-
20/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2017 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Petição
-
10/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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10/10/2017 00:00
Mandado
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27/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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27/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
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27/09/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2017 00:00
Liminar
-
22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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