TJBA - 0548352-26.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:18
Juntada de carta precatória
-
27/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:32
Juntada de procuração
-
23/01/2025 09:46
Juntada de procuração
-
14/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:48
Expedição de carta via ar digital.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0548352-26.2014.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Alexandre Jatoba Gomes (OAB:BA32481) Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Reu: Nerivaldo Mattos Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0548352-26.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: NERIVALDO MATTOS DOS SANTOS
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto no despacho de Id 259819430 e na certidão de Id 464088033, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, especificando as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador–BA, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
28/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
18/10/2022 09:13
Comunicação eletrônica
-
18/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
12/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
09/11/2018 00:00
Mero expediente
-
09/11/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
19/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
06/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2016 00:00
Petição
-
30/04/2015 00:00
Mandado
-
24/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
02/02/2015 00:00
Publicação
-
29/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2015 00:00
Liminar
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
03/10/2014 00:00
Publicação
-
30/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 00:00
Mero expediente
-
24/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000381-43.2024.8.05.0250
Neia Santos do Carmo
Banco Pan S.A
Advogado: Luana France Araujo Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2024 11:00
Processo nº 8000310-52.2017.8.05.0067
Maria das Neves dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Claudio Lima Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2017 18:53
Processo nº 8002247-10.2024.8.05.0049
Mariucha Nanci de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 16:35
Processo nº 8000572-61.2019.8.05.0057
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adailson Barbosa das Virgens
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2019 15:43
Processo nº 0312730-69.2011.8.05.0001
Itau Seguros S A
Manoel Marinho Silva
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2011 19:31