TJBA - 8153719-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 05:02
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:09
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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04/04/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:31
Juntada de Ofício
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13/12/2024 17:54
Juntada de Ofício
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12/12/2024 22:56
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8153719-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gabriel Oliveira Tudella Registrado(a) Civilmente Como Gabriel Oliveira Tudella Advogado: Joao Adriano Ferreira Santos Najar (OAB:BA24172) Reu: Warley Da Silva Godoi Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8153719-76.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA REU: WARLEY DA SILVA GODOI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA, em face de WARLEY DA SILVA GODOI.
Até a presente data, não resta verificada a citação da parte ré.
A parte autora requereu a citação por edital, tendo em vista o insucesso da citação postal (ID 385513592), conforme petição de Id. 460232529.
Analisados os autos.
DECIDO.
A fim de não retardar o andamento do feito, deixo de designar, por ora, nova audiência de conciliação, que poderá vir a ser realizada no curso do processo, não havendo prejuízo à nenhuma das partes.
Noutro ponto, quanto ao pedido de citação por edital, imperioso ressaltar que a citação editalícia é modalidade ficta e de uso excepcional para o chamamento do réu ao processo, só devendo ser utilização após os esgotamento de todos os outros meios de perfectibilização do ato, nos termos do § 3.º do art. 256 do CPC.
Desta maneira, indefiro, nesta oportunidade, a citação por edital, uma vez que a parte autora não esgotou as tentativas de localização da ré, determinando seja procedida a requisição de informações, por meio eletrônico, junto aos órgãos de consulta normalmente utilizados nesses casos.
Após, cite-se.
Dispensado o recolhimento das custas processuais, diante da gratuidade deferida ao ID 380682043.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA em 27/10/2023 23:59.
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19/01/2024 04:33
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA em 27/10/2023 23:59.
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13/01/2024 21:41
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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13/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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24/10/2023 09:57
Recebidos os autos.
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09/10/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 06/12/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/10/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/10/2023 09:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/12/2023 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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04/10/2023 13:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 25/07/2023 14:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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04/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:25
Juntada de Termo de audiência
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29/09/2023 14:13
Recebidos os autos.
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04/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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04/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:43
Expedição de Carta.
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13/04/2023 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 14:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/07/2023 14:30 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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12/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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25/01/2023 20:50
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA TUDELLA em 21/11/2022 23:59.
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04/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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04/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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28/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:15
Declarada incompetência
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18/10/2022 17:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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