TJBA - 0300660-24.2016.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 0300660-24.2016.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Interessado: Gilmario Carvalho Do Rosario Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Deise Emanuelli Silva Dos Santos (OAB:BA70776) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300660-24.2016.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTERESSADO: GILMARIO CARVALHO DO ROSARIO Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), DEISE EMANUELLI SILVA DOS SANTOS (OAB:BA70776) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
A princípio, concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, com base nos arts. 98 e 99 do CPC.
Conforme preceitua o art. 480, do CPC, o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
No caso dos autos, porém, fica evidente que a parte autora pleiteia a realização de nova perícia em virtude de sua discordância com o resultado da perícia.
Todavia, o fato da conclusão esboçada no laudo pericial contrariar os interesses da parte não justifica a designação de nova perícia, posto que esta medida é devida quando a matéria não restar esclarecida ou a perícia realizada for inconclusiva, o que não é o caso dos autos.
Portanto, indefiro o requerimento formulado.
Sem prejuízo, deve a secretaria certificar se houve a intimação da autarquia ré, via sistema, acerca do ato ordinatório de id. 433603369, bem como o decurso do prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
08/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2020 00:00
Petição
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26/09/2020 00:00
Publicação
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11/09/2020 00:00
Mero expediente
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10/09/2020 00:00
Petição
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18/08/2020 00:00
Publicação
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15/04/2020 00:00
Mero expediente
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09/07/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Documento
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07/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Publicação
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16/11/2017 00:00
Mero expediente
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05/05/2017 00:00
Documento
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16/03/2017 00:00
Publicação
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15/07/2016 00:00
Incompetência
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10/06/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Documento
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10/06/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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