TJBA - 8000366-38.2023.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 04:26
Juntada de Certidão óbito
-
20/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:23
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000366-38.2023.8.05.0144 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jitaúna Autor: Antonio Oliveira Bastos Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Intimação: Vistos e examinados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no curso do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – nº 8054499-74.2023.8.05.0000, admitiu a afetação da questão controvertida: "A legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC", oportunidade em que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória.
Assim, considerando que o presente feito versa sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito consignado, por meio da RMC, DETERMINO a suspensão da demanda até o julgamento da referida questão.
Sobrevindo comunicação de julgamento da questão controvertida, tornem os autos conclusos.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
19/09/2024 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
30/07/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:49
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 28/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 15:44
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:25
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA, #Não preenchido#.
-
16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 14/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:00
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
10/02/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2023 13:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 13:30
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA em 28/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 10:47
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
24/09/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
01/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500869-09.2019.8.05.0103
Jabes Sousa Ribeiro
Paulo Leonardo da Silva Junior
Advogado: Cosme Araujo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2019 12:01
Processo nº 8008683-82.2022.8.05.0201
Municipio de Portoseguro/Ba
Adilson Roberto Gricio
Advogado: Augusto Nicolas de Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2022 20:27
Processo nº 8001135-54.2024.8.05.0033
Cleonice Pereira de Jesus
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2024 12:29
Processo nº 8001084-63.2022.8.05.0049
Jaqueline da Silva Amorim Sales
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2022 11:38
Processo nº 8000433-74.2021.8.05.0046
Terezinha Pereira Barbosa
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Luan Ferreira Peixinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2021 20:14