TJBA - 8039313-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/01/2025 10:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/01/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:59
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 10/12/2024 23:59.
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15/01/2025 17:59
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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04/01/2025 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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04/01/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 09:58
Recebidos os autos.
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29/11/2024 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/01/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039313-47.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eva Suely Ferreira De Alencar Advogado: Fabio Ferreira De Jesus Lima (OAB:BA57829) Advogado: Felipe Augusto Viena De Santana (OAB:BA57794) Reu: Hesa 3 - Investimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Helio Veiga Peixoto Dos Santos (OAB:BA16332) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8039313-47.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR REU: HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:48
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:30
Expedição de Ofício.
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12/02/2022 08:08
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:08
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 06:47
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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03/02/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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31/01/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:19
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 17:08
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:24
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2021 02:23
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:23
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 23:13
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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10/07/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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23/06/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2021 18:12
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2021 11:58
Conclusos para despacho
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16/02/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 20:14
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 20:13
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 04/12/2020 23:59:59.
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21/01/2021 04:53
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 10/09/2020 23:59:59.
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18/12/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2020 16:04
Publicado Despacho em 26/11/2020.
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24/11/2020 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 17:10
Conclusos para decisão
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28/09/2020 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2020.
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24/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 18:47
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 17:24
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 17:15.
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12/02/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 03:21
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 00:02
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 00:02
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 09/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:11
Decorrido prazo de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 00:11
Decorrido prazo de EVA SUELY FERREIRA DE ALENCAR em 06/12/2019 23:59:59.
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17/11/2019 07:15
Publicado Decisão em 13/11/2019.
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16/11/2019 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2019.
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12/11/2019 13:38
Expedição de carta via ar digital.
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11/11/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/11/2019 22:10
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 17:15.
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08/11/2019 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 12:12
Conclusos para despacho
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02/09/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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