TJBA - 0541444-50.2014.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0541444-50.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Sergio Sterza Sposito Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167) Exequente: Silvia De Melo Sposito Advogado: Keyna Menezes Machado (OAB:BA22167) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Gafisa S/a.
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Oas Empreendimentos S/a Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0541444-50.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SERGIO STERZA SPOSITO e outros Advogado(s): KEYNA MENEZES MACHADO (OAB:BA22167) EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA e outros (2) Advogado(s): SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB:BA7510), GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711), THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão no Id. 433183597 e a petição de Id. 459495678, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, razão pela qual determino a intimação do réu através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para, em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor, conforme artigos 520, 523 e 525, todos do CPC.
Havendo cumprimento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do CPC, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante.
Fica o acionado ciente de que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Executado apresente, independentemente, de penhora ou nova intimação, impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas, sob pena de indeferimento.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
P.I.Cumpra-se.
SALVADOR, data do sistema.
Dr.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
13/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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20/01/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2021 00:00
Petição
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17/05/2021 00:00
Petição
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17/05/2021 00:00
Petição
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12/01/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/01/2017 00:00
Documento
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12/01/2017 00:00
Expedição de documento
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18/05/2016 00:00
Petição
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05/05/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Petição
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04/03/2016 00:00
Liminar
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29/01/2016 00:00
Petição
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28/01/2016 00:00
Petição
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12/12/2015 00:00
Publicação
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28/10/2015 00:00
Procedência em Parte
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08/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Publicação
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25/08/2015 00:00
Procedência
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23/07/2015 00:00
Petição
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30/06/2015 00:00
Mero expediente
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10/06/2015 00:00
Petição
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27/05/2015 00:00
Petição
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25/05/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Decisão anterior
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28/04/2015 00:00
Petição
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20/04/2015 00:00
Publicação
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
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30/03/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Publicação
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19/03/2015 00:00
Petição
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17/03/2015 00:00
Mero expediente
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26/02/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Mero expediente
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12/01/2015 00:00
Petição
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31/10/2014 00:00
Publicação
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17/10/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/10/2014 00:00
Petição
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03/10/2014 00:00
Publicação
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29/09/2014 00:00
Mero expediente
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15/09/2014 00:00
Publicação
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11/09/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Petição
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01/09/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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