TJBA - 0000963-55.1997.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0000963-55.1997.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Baneb S.a.
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Executado: Maria Madalena Flores De Oliveira Advogado: Narrima Dos Santos Porto (OAB:BA54391) Executado: Narrima Dos Santos Porto Sentença: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0000963-55.1997.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE AUTORA: BANCO BANEB S.A.
PARTE RÉ: MARIA MADALENA FLORES DE OLIVEIRA e outros
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) requerido por BANCO BANEB S.A. contra MARIA MADALENA FLORES DE OLIVEIRA e outros, todos qualificados nos autos.
Pelo documento de ID n° 465411349, a parte exequente informou a quitação do contrato pelo pagamento da dívida. É o sucinto relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil prevê como causa da extinção da execução, a satisfação da obrigação executada.
Assim sendo, decreto a extinção do processo, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, o que faço com fincas nos art. 924, inc.
II e art. 925, ambos do CPC, tendo em vista a informação, nos autos, de que a parte executada satisfez a dívida exequenda.
Se comprovado pela parte interessada a existência de eventual restrição em virtude desta demanda, expeça-se Mandado/Ofício determinado a respectiva baixa.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada em razão do princípio da causalidade.
Após os procedimentos de praxe para apuração e cobrança das custas processuais, arquivem-se se os autos dando baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Vitória da Conquista/BA, 27 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
07/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/06/2022 00:00
Petição
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Carta
-
27/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2022 00:00
Publicação
-
02/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2021 00:00
Petição
-
20/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 00:00
Mero expediente
-
11/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/02/2021 00:00
Publicação
-
16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Mero expediente
-
14/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2020 00:00
Petição
-
08/12/2020 00:00
Publicação
-
04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 00:00
Mero expediente
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Publicação
-
28/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/07/2019 00:00
Publicação
-
24/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 00:00
Mero expediente
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
14/11/2016 00:00
Petição
-
10/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2015 00:00
Mero expediente
-
20/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/03/2013 00:00
Ofício
-
31/01/2013 00:00
Mero expediente
-
28/08/2012 00:00
Ofício
-
08/08/2012 00:00
Ofício
-
25/07/2012 00:00
Mero expediente
-
09/03/2012 00:00
Ofício
-
02/03/2012 00:00
Expedição de documento
-
25/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
01/11/2011 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
13/10/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
11/10/2011 00:00
Audiência
-
29/06/2010 00:00
Conclusão
-
22/06/2010 00:00
Processo autuado
-
22/03/2010 00:00
Redistribuição
-
17/03/2010 00:00
Remessa
-
12/03/2010 00:00
Publicado pelo dpj
-
10/03/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
11/11/1997 00:00
Processo autuado
-
11/11/1997 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/1997
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004761-21.2024.8.05.0150
Marcelo Matos Ramaccotte Miranda
Dermival Santos Miranda
Advogado: Lorena Elys Bomfim Ramaccotte Miranda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 11:34
Processo nº 8005071-14.2022.8.05.0274
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Fabio Santos Aguiar
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 19:01
Processo nº 8072010-24.2019.8.05.0001
Ana Cristina Franca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2019 17:49
Processo nº 0500505-18.2018.8.05.0250
Zf do Brasil LTDA.
B3 Industria de Embarcacoes S/A
Advogado: Lazaro Paulo Escanhoela Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2018 13:19
Processo nº 8000583-87.2022.8.05.0218
Nivaldo de Jesus Mesquita
Banco C6 S.A.
Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 09:18