TJBA - 8000376-67.2021.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:10
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA FERREIRA em 14/12/2023 23:59.
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09/12/2023 01:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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09/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000376-67.2021.8.05.0010 Petição Cível Jurisdição: Andaraí Requerido: Municipio De Itaete Requerente: Iebora Alves Cambui Registrado(a) Civilmente Como Iebora Alves Cambui Advogado: Rozimeire Fernandes Dias (OAB:BA30137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000376-67.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: IEBORA ALVES CAMBUI registrado(a) civilmente como IEBORA ALVES CAMBUI Advogado(s): ROZIMEIRE FERNANDES DIAS (OAB:BA30137) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAETE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, percebe-se que a citação do Município de Itaetê-BA foi executada por meio de publicação (ID 146863775).
Sabe-se, que, após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.195, de 26/08/21, a regra para a citação passou a ser por meio eletrônico ou pelo correio.
Contudo, o próprio art. 247 do CPC excetua a aplicação da regra “quando o citando for pessoa de direito público” (inciso III).
E esse é o caso dos autos.
Assim, indefiro a petição de ID 182014404 e renovo o despacho de ID 138589564, devendo o Município Réu ser citado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Acautele-se a Secretária de que, por se tratar de pessoa de direito público, sua citação deve ser pessoal, endereçada ao órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, §3º e art. 247, III, ambos do CPC).
Decorrido o prazo acima sem que haja manifestação do Município Réu, certifique-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Andaraí-BA, data da assinatura. -
05/11/2023 20:57
Conclusos para decisão
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05/11/2023 20:56
Expedição de intimação.
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05/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 20:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 14:09
Expedição de intimação.
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13/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 14:02
Expedição de intimação.
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13/06/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:36
Conclusos para decisão
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15/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 14:11
Expedição de despacho.
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21/12/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAETE em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:13
Decorrido prazo de IEBORA ALVES CAMBUI em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:04
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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08/10/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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16/09/2021 14:06
Expedição de despacho.
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16/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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