TJBA - 8086450-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:29
Desentranhado o documento
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09/12/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086450-88.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Eduardo Marques Da Silva Advogado: Anna Emilia Leite Primo Cavalcanti (OAB:BA29901) Advogado: Roberto Ney Oliveira Araujo Junior (OAB:BA27368) Advogado: Ludmila Leite Primo Cavalcanti (OAB:BA35839) Requerido: Banco Bradesco Sa Interessado: Camilla Gisele Amaral Da Silva Advogado: Ludmila Leite Primo Cavalcanti (OAB:BA35839) Advogado: Anna Emilia Leite Primo Cavalcanti (OAB:BA29901) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8086450-88.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CAMILLA GISELE AMARAL DA SILVA e outros Advogado(s): ROBERTO NEY OLIVEIRA ARAUJO JUNIOR (OAB:BA27368), ANNA EMILIA LEITE PRIMO CAVALCANTI (OAB:BA29901), LUDMILA LEITE PRIMO CAVALCANTI (OAB:BA35839) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Conforme estabelecem a Recomendação 51 do CNJ, de 23 de março de 2015 e o Aviso Conjunto GCJ/CCI 10/2018, a obtenção de informação relativa a valores deixados por falecido deve ocorrer através do sistema BacenJud.
E assim procedeu este Juízo.
Não obstante, à luz do documento de ID 71347057, objetivando afastar dúvidas, oficie-se ao Banco Bradesco para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência de valores, a qualquer título, deixados por ALBA VALÉRIA AMARAL DA SILVA, CPF/MF sob nº *25.***.*91-87, falecida em 20.11.2014.
Fazendo valer os princípios da celeridade e da eficiência, dou força de ofício ao presente despacho, a ser encaminhado, diretamente pelos requerentes ao Banco Bradesco para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, a existência de valores, a qualquer título, deixados por ALBA VALÉRIA AMARAL DA SILVA, CPF/MF sob nº *25.***.*91-87, falecida em 20.11.2014.
Caso necessário, fica autorizada a quebra de sigilo bancário.
Por seu turno, ficam os requerentes autorizados ao recebimento da resposta.
Intimem-se.
SALVADOR/BA, 5 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
05/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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23/12/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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23/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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14/11/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:28
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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12/10/2022 09:22
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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12/10/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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29/09/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
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16/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MARQUES DA SILVA em 13/05/2021 23:59.
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25/04/2021 04:16
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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25/04/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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16/04/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2021 02:04
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE PRIMO CAVALCANTI em 17/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 12:12
Declarada incompetência
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17/12/2020 11:12
Conclusos para despacho
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07/12/2020 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2020 12:47
Classe Processual EXIBIÇÃO (186) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2020 14:24
Declarada incompetência
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28/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
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28/08/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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