TJBA - 0034028-16.1999.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:57
Decorrido prazo de Idalina de Satanna Conceicao em 03/04/2025 23:59.
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27/04/2025 19:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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27/04/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 07:52
Decorrido prazo de Idalina de Satanna Conceicao em 10/12/2024 23:59.
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22/12/2024 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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22/12/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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19/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0034028-16.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Danusa Costa Lima E Silva De Amorim (OAB:BA14095) Interessado: Idalina De Satanna Conceicao Advogado: Edson De Souza Dantas (OAB:BA553-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0034028-16.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Idalina de Satanna Conceicao Advogado(s): EDSON DE SOUZA DANTAS (OAB:BA553-A) INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Advogado(s): DANUSA COSTA LIMA E SILVA DE AMORIM (OAB:BA14095) SENTENÇA
Vistos.
Idalina de Satanna Conceição ingressou com ação em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA, ambos qualificados, pelas razões expostas na preambular.
Intimada para providenciar diligência apta ao prosseguimento do feito, certificou-se a ausência de manifestação, conforme certidão e ARs de IDs- 439209917 e 450286688.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
A existência do interesse processual deve ser analisada até o momento da sentença, podendo ocorrer a perda superveniente quando à parte autora não mais interessa a prestação da tutela jurisdicional, por diversas razões.
Há casos em que deixa de ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para obtenção do pleito, por motivo que não chega a ser informado nos autos, acarretando a perda do objeto, o que efetivamente ocorreu nos presentes autos.
Com base no exposto, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por abandono da causa.
Custas remanescentes pelo acionante.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de direito Auxiliar -
30/09/2024 15:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2024 20:36
Conclusos para despacho
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21/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
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14/04/2024 16:49
Decorrido prazo de Idalina de Satanna Conceicao em 10/04/2024 23:59.
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16/03/2024 09:30
Decorrido prazo de Idalina de Satanna Conceicao em 14/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 09:30
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:03
Expedição de carta via ar digital.
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13/03/2024 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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13/03/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/10/2019 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/08/2018 00:00
Publicação
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/08/2018 00:00
Documento
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12/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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05/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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02/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/03/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2000 17:13
Autos - conclusos
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23/04/1999 09:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/1999
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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