TJBA - 0000041-75.2009.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:24
Decorrido prazo de JULIANA NOVAES FRANCO em 10/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:24
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA SOARES em 10/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:24
Decorrido prazo de ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:24
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:24
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:29
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:51
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
08/07/2025 18:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
08/07/2025 18:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
08/07/2025 18:47
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
08/07/2025 18:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
08/07/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:40
Juntada de intimação
-
01/07/2025 15:24
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 22:36
Juntada de Petição de procuração
-
15/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0000041-75.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Marina Riverside Village Advogado: Flavia Uckonn Oliveira (OAB:BA23083) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Fernanda Motta Soares (OAB:BA66489) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPACHO META 2 CNJ Inicialmente proceda-se à alteração de classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não efetuada a mudança no cadastro processual.
Outrossim intime-se o executado para cumprir o quanto requerido à sentença ID 191612148, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 200,00, e adoção das demais medidas indicadas nos § § do art. 536: Art.536 - No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1.º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2.º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1.º a 4.º, se houver necessidade de arrombamento. § 3.º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4.º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5.º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
No caso de impugnação manifesta no desinteresse na manutenção da situação em relação ao bem indivisível, à avaliação por Oficial de Justiça.
Laudo em 30 (trinta) dias.
APENSO o laudo, expeça-se edital para alienação, este com prazo de 30 (trinta) dias.
APÓS ao leiloeiro oficial para proceder a alienação judicial do bem imóvel.
CONCLUSOS, EM SEGUIDA, cumprida ou não a obrigação, obedecendo-se rigorosamente a ordem a fila de sentença (CPC, art. 12).
Intime-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
24/09/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 04:10
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:07
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 18:02
Decorrido prazo de FLAVIA UCKONN OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 16:57
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
16/06/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA MOTTA SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE BROUTELLES SEQUEIROS TANURE em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
09/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
-
08/07/2023 19:20
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 11:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/08/2022 06:07
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 12:05
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
07/08/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
28/07/2022 21:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 12:30
Publicado Sentença em 13/04/2022.
-
18/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2022 20:27
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE em 07/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:15
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
29/03/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 09:14
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
29/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:26
Audiência conciliação realizada para 29/11/2019 10:00.
-
28/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARINA RIVERSIDE VILLAGE em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 02:45
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 16:16
Audiência conciliação designada para 29/11/2019 10:00.
-
19/11/2019 08:01
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
19/11/2019 08:00
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
14/11/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
01/08/2018 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Publicação
-
24/01/2017 00:00
Mero expediente
-
20/07/2016 00:00
Petição
-
22/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Publicação
-
06/06/2016 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Petição
-
24/05/2016 00:00
Recebimento
-
09/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2016 00:00
Mero expediente
-
25/04/2016 00:00
Petição
-
18/04/2016 00:00
Recebimento
-
14/03/2016 00:00
Publicação
-
02/03/2016 00:00
Petição
-
02/03/2016 00:00
Recebimento
-
11/12/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
06/11/2015 00:00
Mero expediente
-
01/09/2014 00:00
Petição
-
15/08/2014 00:00
Recebimento
-
06/03/2014 00:00
Petição
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2013 00:00
Petição
-
07/11/2013 00:00
Publicação
-
31/10/2013 00:00
Mero expediente
-
13/06/2012 08:57
Petição
-
17/12/2011 11:44
Protocolo de Petição
-
12/12/2011 12:39
Protocolo de Petição
-
10/11/2011 07:37
Ato ordinatório
-
27/09/2011 09:56
Ato ordinatório
-
26/09/2011 12:04
Expedição de documento
-
12/09/2011 14:19
Mero expediente
-
11/04/2010 15:52
Conclusão
-
13/10/2009 12:11
Petição
-
06/10/2009 11:20
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 17:57
Expedição de documento
-
10/06/2009 14:56
Petição
-
10/06/2009 14:53
Recebimento
-
10/06/2009 10:44
Protocolo de Petição
-
04/06/2009 12:33
Entrega em carga/vista
-
02/06/2009 11:42
Expedição de documento
-
21/05/2009 13:33
Expedição de documento
-
15/04/2009 18:03
Conclusão
-
16/01/2009 08:55
Conclusão
-
07/01/2009 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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