TJBA - 8000650-51.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 21:25
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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27/12/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000650-51.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ednalva Pereira Dos Santos Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Forum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000650-51.2024.8.05.0228 AUTOR: EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS Representante(s): MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA36308) REU: BANCO BMG SA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 11/04/2024 às 09h10min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 11 de março de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária -
12/12/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/10/2024 23:59.
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12/12/2024 09:30
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:30
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:32
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000650-51.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ednalva Pereira Dos Santos Advogado: Marcos Lourenco De Andrade Santos (OAB:BA36308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000650-51.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015.
Nos termos do artigo 51 , I, da Lei nº 9.099/95, a ausência da autora, devidamente intimada, a qualquer das audiências é motivo de extinção do feito.
Aplica-se no caso em tela a disposição do enunciado nº 28 do FONAJE sendo devida a condenação nas custas processuais Diante dos motivos expostos, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento de mérito, com base no art. 51, I, da Lei nº 9099/95.
Custas pela autora.
Sem honorários nos termos da Lei nº 9.099/95.
Identificada a duplicidade de movimentações neste processo, determino que o cartório promova abertura de chamado junto ao Service Desk/TJBa para corrigir a duplicidade, evitando tumulto processual, e certifique-se nos autos.
Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 09:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 09:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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28/09/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/09/2024 22:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/09/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2024 23:59.
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14/08/2024 20:21
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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14/08/2024 20:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2024 23:59.
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14/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:34
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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18/04/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2024 01:47
Decorrido prazo de EDNALVA PEREIRA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 09:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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14/03/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:01
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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