TJBA - 0001754-85.1998.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0001754-85.1998.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Rodrigo Moraes Ferreira (OAB:BA16590) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Advogado: Marcos Wagner Prates Alpoim Andrade (OAB:BA28554) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0001754-85.1998.8.05.0113 Classe Assunto: [Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA DECISÃO Considerando a vultosa diferença entre os valores de cálculo apresentados pelas partes, defiro o pedido do Município para designação de perícia contábil.
Dessa forma, com base no art. 465, do CPC, nomeio perito o Contador Roberto Oliveira Santos, CRC BA-019558/0-2, já inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA, independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado para proceder a perícia contábil dos valores decorrentes dos direitos autorais, conforme regimento do ECAD, em relação às execuções de obras musicais ocorridas durante os eventos públicos municipais realizados nas datas de 30.06.1998, 01 a 04.07.1998, 25 a 28.07.1998, 06 a 09.02.2003 e 27 a 30.01.2005, esclarecendo qual o valor total do débito do período cobrado no presente feito, observando os critérios de correção e juros de mora definidos na sentença de ID 205282725 e 205282746 e acordão de ID 205282884.
Intime-se o perito acima nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, bem como seus contatos profissionais, ciente desde já que sua intimação se dará por e-mail já informado no sistema do TJBA.
Em quinze dias, contados da intimação do presente, as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos, de acordo com o art. 465, § 1º, do CPC/15.
Havendo manifestação do perito, com a proposta de honorários nos autos, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de cinco dias (art. 465, § 3º, CPC).
Após, retornem conclusos.
Atribuo força de mandado/ofício, autorizada ainda a intimação por meios eletrônicos e remotos, a exemplo de e-mail, telefone, whatsapp entre outros, devidamente certificado nos autos, tendo em vista as medidas impostas no atual cenário de pandemia.
Itabuna-BA, data registrada no sistema PJE.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
14/10/2022 20:42
Conclusos para decisão
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14/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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13/09/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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06/08/2022 22:07
Comunicação eletrônica
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06/08/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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09/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/01/2021 00:00
Expedição de documento
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14/08/2020 00:00
Mandado
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27/07/2020 00:00
Publicação
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Trânsito em julgado
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11/02/2020 00:00
Expedição de documento
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11/02/2020 00:00
Petição
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10/12/2019 00:00
Publicação
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05/12/2019 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Documento
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21/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Expedição de documento
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21/03/2019 00:00
Documento
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18/12/2018 00:00
Publicação
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21/06/2018 00:00
Mero expediente
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21/06/2018 00:00
Expedição de documento
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20/06/2018 00:00
Petição
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30/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Documento
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24/05/2018 00:00
Documento
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24/05/2018 00:00
Documento
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20/04/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/10/2013 00:00
Petição
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04/10/2013 00:00
Recebimento
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19/09/2013 00:00
Publicação
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20/05/2013 00:00
Procedência em Parte
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21/01/2013 00:00
Petição
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18/01/2013 00:00
Petição
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18/01/2013 00:00
Recebimento
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11/01/2013 00:00
Publicação
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07/12/2012 00:00
Mero expediente
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01/11/2012 00:00
Petição
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28/02/2012 10:19
Conclusão
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27/02/2012 10:47
Conclusão
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16/02/2012 14:01
Redistribuição
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15/02/2012 09:26
Remessa
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15/02/2012 08:51
Recebimento
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14/02/2012 17:25
Mero expediente
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01/11/2011 10:55
Protocolo de Petição
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21/06/2011 11:10
Protocolo de Petição
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21/01/2011 13:14
Conclusão
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10/06/2010 15:25
Recebimento
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20/07/2009 12:07
Conclusão
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22/05/2009 10:30
Conclusão
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05/10/1998 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/1998
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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