TJBA - 8003278-46.2021.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8003278-46.2021.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Reu: Jessica Miranda De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8003278-46.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793) REU: JESSICA MIRANDA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Não é possível extrair do documento de id. 241404841 e seguintes que a ré tenha sido devidamente citada, por meio do aplicativo “WhatsApp”, porquanto, inexistente a concorrência dos elementos indutivos de autenticidade, quais sejam, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, consoante entendimento do STJ HC 641.877 e Ato Normativo Conjunto n.° 05, de 14 de março de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Destarte, a tentativa de citação restou infrutífera.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que julgar necessário, sob pena de extinção do processo.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
05/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 19:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS em 19/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 03:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
11/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
06/12/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 22:57
Decorrido prazo de JESSICA MIRANDA DE JESUS em 27/10/2022 23:59.
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28/09/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/09/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:20
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:01
Expedição de citação.
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01/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
01/10/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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