TJBA - 0000419-71.2010.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:31
Juntada de informação
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29/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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09/10/2024 10:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000419-71.2010.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Sonia Pereira Da Silva Advogado: Carlos Henrique Dos Santos Porto (OAB:BA11729) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000419-71.2010.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: SONIA PEREIRA DA SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 463658737), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
02/10/2024 10:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 23:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 29/04/2024 23:59.
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14/09/2024 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 10/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:45
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:02
Expedição de RPV.
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27/05/2024 14:02
Expedição de intimação.
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27/05/2024 14:02
Expedição de RPV.
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27/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:42
Expedição de intimação.
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09/04/2024 18:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/04/2024 06:38
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 23:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:13
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2023 15:40
Juntada de informação
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31/07/2023 08:41
Expedição de intimação.
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31/07/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:56
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:05
Expedição de intimação.
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18/07/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:44
Juntada de informação
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28/01/2022 06:57
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA DA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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03/12/2021 21:56
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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19/12/2018 10:29
Conclusos para despacho
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30/07/2018 17:54
Juntada de petição inicial
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26/12/2017 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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28/06/2017 09:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2017 13:08
DOCUMENTO
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09/05/2017 09:56
MANDADO
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09/05/2017 09:27
MANDADO
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08/05/2017 09:07
MANDADO
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08/05/2017 09:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/04/2015 13:00
APENSAMENTO
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12/11/2010 08:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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