TJBA - 0303981-16.2014.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
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Movimentações
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0303981-16.2014.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itaberaba Requerente: Celidalva Do Carmo Moura Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA35138) Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Requerido: O Município De Boa Vista Do Tupim Advogado: Lorena Santos De Almeida (OAB:BA49833) Requerido: Municipio De Boa Vista Do Tupim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0303981-16.2014.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: CELIDALVA DO CARMO MOURA Advogado(s): DANIEL VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA35138), ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663), ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA29342) INTERESSADO: O Município de Boa Vista do Tupim Advogado(s): LORENA SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA49833) DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do artigo 535, caput, do CPC.
Advirta-se a Fazenda Pública de que a alegação de excesso de execução não prescindirá da declaração, imediata, do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 25 de setembro de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ATO ORDINATÓRIO 0303981-16.2014.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itaberaba Requerente: Celidalva Do Carmo Moura Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA35138) Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Requerido: O Município De Boa Vista Do Tupim Advogado: Lorena Santos De Almeida (OAB:BA49833) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABERABA Fórum Des.
Hélio Lanza, Rua Dr.
Orman Ribeiro dos Santos s/n, Barro Vermelho/ Itaberaba – Bahia CEP: 46.880.000 Fone: (75) 3251-1919 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0303981-16.2014.8.05.0112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CELIDALVA DO CARMO MOURA INTERESSADO: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO TUPIM Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito.
Itaberaba, 17 de março de 2023.
Lucia Silva de Almeida Diretora de Secretaria/Designada -
07/05/2021 14:08
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/11/2018 00:00
Documento
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28/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Petição
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20/10/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Petição
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Procedência em Parte
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14/06/2018 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Recebimento
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10/11/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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