TJBA - 0502694-27.2015.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502694-27.2015.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Otica Global Ltda Advogado: Vitor Silva Patricio (OAB:BA31931) Executado: Flavio Soares Dos Santos Advogado: Vitor Silva Patricio (OAB:BA31931) Executado: Flavio Alves Souza Advogado: Vitor Silva Patricio (OAB:BA31931) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502694-27.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: OTICA GLOBAL LTDA e outros (2) Advogado(s): VITOR SILVA PATRICIO (OAB:BA31931) SUSPENSÃO DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS Vistos estes autos do pedido de execução envolvendo as partes acima nominadas.
Frustrada foi a tentativa de bloqueio em ativos financeiros da parte devedora e não foram localizados bens suficientes à satisfação do crédito em cobrança.
O valor bloqueado é impenhorável, razão pela qual autorizo o seu desbloqueio (ids. 379583586/ 218918706).
Por conseguinte, face a inexistência de bens (CPC, art. 921, III), suspendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano (CPC, § 1º, 921), durante o qual fica igualmente suspenso o prazo prescricional.
Findo o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (CPC, § 2º, art. 921), ressalvado o desarquivamento para fins de prossecução da execução quando e se encontrados bens penhoráveis (CPC, § 3º, art. 921).
Após o prazo de suspensão, sem manifestação do exeqüente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, § 4º, art. 921).
Aguardem-se os autos no arquivo provisório. llhéus/BA, 03 novembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
06/08/2022 06:24
Decorrido prazo de OTICA GLOBAL LTDA em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
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29/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
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15/07/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 22:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 03:52
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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29/05/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:56
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 17:45
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2022 17:43
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 07:21
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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05/07/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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29/06/2021 22:12
Conclusos para decisão
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29/06/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 21:49
Desentranhado o documento
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29/06/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2021.
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08/06/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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31/05/2021 23:17
Conclusos para despacho
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31/05/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 18:05
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Documento
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06/09/2019 00:00
Expedição de documento
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06/09/2019 00:00
Documento
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18/06/2019 00:00
Mero expediente
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07/05/2019 00:00
Petição
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27/07/2018 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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06/11/2015 00:00
Publicação
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16/10/2015 00:00
Documento
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02/10/2015 00:00
Publicação
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28/09/2015 00:00
Mero expediente
-
17/09/2015 00:00
Documento
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17/09/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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