TJBA - 0000607-07.2011.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES CAMPOS em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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11/04/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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13/02/2025 10:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 0000607-07.2011.8.05.0133 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itororó Exequente: Selia Maria Lopes Goncalves Advogado: Antonio Jose Rodrigues Campos (OAB:BA7465) Executado: Maria Rosa De Lima Neta Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000607-07.2011.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: SELIA MARIA LOPES GONCALVES Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES CAMPOS (OAB:BA7465) REU: MARIA ROSA DE LIMA NETA Advogado(s): DESPACHO Tratava-se de ação monitória ajuizada por Sélia Maria Lopes Gonçalves alegando ser credora de Maria Rosa de Lima Neta, ante a emissão de Notas Promissórias juntadas nos autos em ID 30741114, fls. 9 - 17 de titularidade da requerida, que representam o total de R$ 1.096,10, somados com multa de 2% pelo atraso (R$ 22,00), juros de mora 1% ao mês (R$ 844,00) e honorários advocatícios de 10% (R$ 194,00).
Devidamente citada em 21 de outubro de 2013, a requerida deixou de se manifestar (ID 30741132 e 30741135).
A ação foi julgada procedente (ID 30741139, fls. 1 - 3).
A requerida foi intimada a pagar o débito exequendo em 16 de novembro de 2015 (ID 30741139 – fl. 22), tendo se mantido inerte (ID 198598615).
Intime-se a exequente para que junte cálculo atualizado do débito exequendo e indique bens da executada passíveis de penhora.
Após, tendo sido requerido, à secretaria para que proceda a busca de ativos financeiros em nome da devedora pelo sistema SisbaJud em quantia limitada ao débito exequendo.
Sem prejuízo, retifique-se o registro do feito, alterando a classe processual para “cumprimento de sentença”.
ITORORÓ/BA, 30 de junho de 2023.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
30/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
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30/07/2019 05:40
Devolvidos os autos
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10/07/2019 21:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/09/2017 16:55
CONCLUSÃO
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20/09/2017 16:51
CONCLUSÃO
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26/02/2016 11:35
CONCLUSÃO
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26/02/2016 11:34
PETIÇÃO
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02/12/2015 09:06
Ato ordinatório
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17/11/2015 13:20
DOCUMENTO
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08/10/2015 13:31
Ato ordinatório
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22/09/2015 09:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/09/2015 11:38
Ato ordinatório
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06/07/2015 11:00
CONCLUSÃO
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06/07/2015 10:46
CONCLUSÃO
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06/07/2015 10:45
PETIÇÃO
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14/05/2015 09:01
CONCLUSÃO
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14/05/2015 09:00
RECEBIMENTO
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11/05/2015 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/12/2014 10:11
CONCLUSÃO
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21/05/2014 09:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/01/2014 13:00
Ato ordinatório
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20/12/2013 12:51
PROCEDÊNCIA
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16/12/2013 10:34
CONCLUSÃO
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19/11/2013 09:53
CONCLUSÃO
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23/10/2013 09:19
DOCUMENTO
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29/08/2013 09:46
Ato ordinatório
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21/08/2013 13:48
MERO EXPEDIENTE
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02/08/2013 11:43
APENSAMENTO
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04/04/2013 11:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/03/2013 13:38
Ato ordinatório
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15/03/2013 13:38
Ato ordinatório
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07/02/2013 13:12
MERO EXPEDIENTE
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17/07/2012 12:11
CONCLUSÃO
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20/06/2012 11:31
CONCLUSÃO
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26/04/2012 08:26
CONCLUSÃO
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28/03/2012 09:24
Ato ordinatório
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21/03/2012 10:54
DOCUMENTO
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02/01/2012 13:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/08/2011 12:57
Ato ordinatório
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24/08/2011 10:07
MERO EXPEDIENTE
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08/08/2011 11:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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