TJBA - 8000855-77.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/04/2025 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:32
Expedição de intimação.
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20/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 19:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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19/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 23:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/11/2024 23:59.
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05/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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27/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 09:07
Expedição de intimação.
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10/10/2024 18:26
Juntada de Alvará
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09/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000855-77.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Maria Senhora De Jesus Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000855-77.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARIA SENHORA DE JESUS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): PLINIO JOSE DA SILVA SOBRINHO (OAB:BA22522), BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo sido realizado bloqueio de valores via SISBAJUD.
O executado foi intimado do bloqueio e não apresentou impugnação, operando-se a preclusão.
Assim, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente, na forma requerida, após o decurso do prazo recursal.
No entanto, verifico que não houve expedição de ofício requisitório (RPV) em relação aos honorários de sucumbência.
Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a expedição de ofício requisitório (RPV) referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme cálculos homologados, observando-se as formalidades legais, inclusive a necessidade de intimação das partes para manifestação, em 5 (cinco) dias, sobre o teor do ofício (art. 1º, IV, “a”, da Instrução Normativa – PRES 01/2019).
Não havendo impugnação ao teor do ofício requisitório, intime-se o ente público, por ato ordinatório, para pagamento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem conclusos para análise do pedido de sequestro.
Oportunamente, promova-se a suspensão/sobrestamento do processo, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 10:56
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:56
Expedição de RPV.
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15/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 05/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:10
Expedição de intimação.
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11/09/2024 09:04
Expedição de decisão.
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11/09/2024 09:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/09/2024 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 05/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:33
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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11/08/2024 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 20:52
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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20/07/2024 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 03/05/2024 23:59.
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15/07/2024 11:20
Expedição de intimação.
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15/07/2024 06:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:41
Expedição de intimação.
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05/04/2024 18:42
Expedição de ofício.
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05/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2024 07:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/01/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/10/2023 23:59.
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30/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:44
Expedição de ofício.
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24/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 16:55
Expedição de ofício.
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21/03/2023 10:42
Expedição de RPV.
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10/03/2023 10:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/05/2022 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 11/05/2022 23:59.
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02/04/2022 01:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
02/04/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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22/03/2022 16:51
Expedição de intimação.
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22/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 16:20
Expedição de petição.
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22/03/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
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11/06/2021 12:43
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 30/11/2020 23:59.
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10/06/2021 13:39
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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10/06/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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01/05/2021 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 30/04/2021 23:59.
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22/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 07:46
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 18/03/2021 23:59.
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23/03/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2021 19:38
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
14/03/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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12/03/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/12/2020 23:59:59.
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13/01/2021 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/11/2020 11:57
Conclusos para decisão
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16/11/2020 11:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/11/2020 15:42
Expedição de intimação via Sistema.
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05/11/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2020 15:30
Conclusos para decisão
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18/09/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/11/2019 09:37
Juntada de Certidão
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14/03/2019 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 19/09/2018 23:59:59.
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02/03/2019 02:25
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 29/11/2018 23:59:59.
-
02/03/2019 00:28
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 29/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 00:21
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2018 10:14
Expedição de intimação.
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19/11/2018 16:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 00:01
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
08/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2018 12:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2018 14:08
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 16/04/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 13:56
Publicado Intimação em 09/04/2018.
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15/06/2018 08:18
Julgado procedente o pedido
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07/06/2018 16:27
Conclusos para julgamento
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07/06/2018 10:15
Juntada de ata da audiência
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05/06/2018 09:13
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2018 11:14
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2018 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2018 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 15:33
Expedição de citação.
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05/04/2018 15:27
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 09:00.
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03/04/2018 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 17:11
Conclusos para despacho
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02/04/2018 17:07
Audiência conciliação , instrução e julgamento cancelada para 07/03/2018 08:00.
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13/03/2018 16:37
Decorrido prazo de MARIA SENHORA DE JESUS em 29/01/2018 23:59:59.
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01/02/2018 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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18/01/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2018 17:23
Expedição de citação.
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16/01/2018 17:17
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/03/2018 08:00.
-
11/01/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 14:28
Conclusos para decisão
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19/12/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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