TJBA - 8000294-79.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 09:19
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000294-79.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Franciele Santos De Souza Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437) Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000294-79.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: FRANCIELE SANTOS DE SOUZA Advogado(s): JOSE WELDER CORREIA ARAUJO (OAB:BA64516), UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:BA44437) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por FRANCIELE SANTOS DE SOUZA em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIO LTDA SUPERMERCADO / G.
BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial, conforme ID 54749194.
Designada audiência de conciliação, mediação e instrução, embora devidamente intimado, deixou a promovente de comparecer ao ato, enquanto que o réu se apresentou em juízo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Dispõe a Lei n. 9.099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ... § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.” Analisando-se a situação ventilada, percebe-se que o requerente, muito embora regularmente intimado, deixou de comparecer em juízo para o ato aprazado, sem apresentar justificativa, enquanto que o promovido se apresentou pontualmente.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito e o faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
01/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:07
Expedição de intimação.
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26/09/2024 12:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:52
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 07:43
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 07:43
Decorrido prazo de UILLIAN SILVA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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20/08/2022 07:43
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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07/08/2022 11:54
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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07/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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03/08/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 08:50
Expedição de citação.
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30/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:03
Expedição de citação.
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31/12/2020 05:44
Decorrido prazo de UILLIAN SILVA SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
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24/12/2020 04:44
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 24/07/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 13:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2020 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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15/07/2020 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2020.
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30/06/2020 11:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2020 11:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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30/06/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 15:48
Conclusos para decisão
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02/05/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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