TJBA - 0750336-32.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:04
Decorrido prazo de RAFAEL ROSARIO PEREIRA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0750336-32.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rafael Rosario Pereira Lima Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750336-32.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: RAFAEL ROSARIO PEREIRA LIMA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 11 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
29/09/2024 01:45
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:59
Expedição de decisão.
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25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:41
Expedição de decisão.
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11/09/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:32
Processo Desarquivado
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22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:32
Arquivado Provisoriamente
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13/08/2024 16:32
Expedição de decisão.
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13/08/2024 15:28
Expedição de despacho.
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13/08/2024 15:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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19/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:54
Expedição de despacho.
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28/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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20/11/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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22/03/2013 00:00
Expedição de Carta
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23/05/2012 00:00
Mero expediente
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22/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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