TJBA - 0091375-21.2010.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0091375-21.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Panificadora Uruguaiana Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0091375-21.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Panificadora Uruguaiana Ltda Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face da Panificadora Uruguaiana Ltda.
Pronunciou-se a prescrição intercorrente ao ID.229305859.
Em sede de Apelação, houve reforma parcial da decisão para determinar o prosseguimento do feito com relação aos exercícios de 2003 a 2007 (ID.229305874).
Após o retorno dos autos à origem, as partes foram regularmente intimadas, porém, nada foi requerido (ID. 452549277).
DECIDO.
Como cediço, é dever o exequente diligenciar e impulsionar o processo de Execução.
No caso em testilha, após a prática dos atos oficiais e a devida intimação do credor, não houve manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito.
Diante do silêncio da parte interessada, determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80.
Registra-se que, após o período prescricional, na ausência de informações sobre causas suspensivas ou interruptivas, assim como sem impulsionamento efetivo do processo, esta Execução Fiscal será considerada extinta por prescrição.
P.R.I.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
30/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 17:58
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/09/2017 00:00
Recebimento
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29/08/2017 00:00
Publicação
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18/08/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Publicação
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22/06/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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20/01/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Recebimento
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16/12/2010 14:43
Remessa
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09/12/2010 16:14
Mero expediente
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20/10/2010 10:21
Recebimento
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19/10/2010 07:16
Remessa
-
18/10/2010 10:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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