TJBA - 8139841-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8139841-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): ALESSANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA55111) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O contexto dos autos revela que, embora a ação tenha sido proposta exclusivamente em face da empresa Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sea I, a contestação protocolada sob ID. 480362230 foi apresentada por procurador identificado como representante da Shpp Brasil Instituicao De Pagamento E Servicos De Pagamentos Ltda, pessoa jurídica diversa daquela indicada na petição inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na retificação do polo passivo ou promover a inclusão da contestante, sob pena de não conhecimento da defesa apresentada.
No mesmo prazo, faculta-se a Shpp Brasil Instituicao De Pagamento E Servicos De Pagamentos Ltda comprovar documentalmente sua legitimidade para representar, em juízo, a empresa Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sea I, mediante a juntada de instrumento que evidencie vínculo jurídico de representação ou controle societário.
Certifique o cartório quanto à efetiva citação da Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sea I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data registrada no sistema).
Joselito Rodrigues de Miranda Junior Juiz de Direito -
03/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8139841-16.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessica Ramos Dos Santos Advogado: Alessandro Vieira Santos (OAB:BA55111) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sea I Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8139841-16.2024.8.05.0001[Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JESSICA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO VIEIRA SANTOS PARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 7 de janeiro de 2025. -
07/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8139841-16.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessica Ramos Dos Santos Advogado: Alessandro Vieira Santos (OAB:BA55111) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Sea I Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8139841-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): ALESSANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA55111) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.
Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
02/10/2024 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RAMOS DOS SANTOS - CPF: *93.***.*19-16 (AUTOR).
-
01/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8020478-60.2022.8.05.0080
Banco Toyota do Brasil S.A.
Cleyhilton Cerqueira Gomes
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 11:31
Processo nº 8008098-88.2024.8.05.0256
Sociedade Educacao e Gestao de Excelenci...
Alessandra Costa Barros
Advogado: Joecelia Coutinho Quadros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2024 12:20
Processo nº 8002384-72.2021.8.05.0218
Municipio de Ruy Barbosa
Jorge Alves Pimentel
Advogado: Brena Meireles dos Reis Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2021 14:10
Processo nº 0004869-76.2007.8.05.0250
Jorge de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Francisco Dantas Calil
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 12:07
Processo nº 8000905-02.2021.8.05.0135
Municipio de Itubera
Cleidinea de Jesus
Advogado: Harrison Ferreira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 10:20