TJBA - 8000786-89.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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19/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:59
Expedição de despacho.
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19/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/04/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000786-89.2022.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Andreia Nery De Jesus Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000786-89.2022.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANDREIA NERY DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (art. 1º, XLIII).
Canavieiras,27 de setembro de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
10/12/2024 19:04
Expedição de despacho.
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10/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000786-89.2022.8.05.0043 Monitória Jurisdição: Canavieiras Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Andreia Nery De Jesus Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000786-89.2022.8.05.0043 Ação:MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANDREIA NERY DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, nesse caso do Inc.XXI - dar vista ao autor ou exequente das certidões negativas dos oficias de justiça; e XXIII - dar vista ao requerente, após o retorno da Carta precatória não cumprida.
Intimar a parte autora, sobre a certidão NEGATIVA da diligência de citação e/ou intimação do requerido, e para que informe novo endereço para tentativa de localização, no prazo de 15(quinze) dias, devendo comprovar recolhimento das custas para cumprimento do ato. (art. 1º, XLIII).
Canavieiras,27 de setembro de 2024.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
27/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 12:32
Expedição de decisão.
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03/06/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:15
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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14/03/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:54
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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14/05/2023 16:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2022 23:59.
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23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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03/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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07/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 12:07
Outras Decisões
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05/10/2022 08:04
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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