TJBA - 0500676-78.2015.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500676-78.2015.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Edimilson Alves Veiga Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500676-78.2015.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: EDIMILSON ALVES VEIGA Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 148801414, e com fulcro no princípio da ampla defesa, revogo a decisão de ID nº 148801154, a qual anunciou o julgamento antecipado do mérito.
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem especificamente as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, cientificando-as de que o silêncio importará no julgamento do feito conforme o estado em que se encontra, NOTADAMENTE PORQUE, PARA ESTA MAGISTRADA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cumpre ressaltar que, por força dos arts. 434 e 435, ambos do CPC 2015, apenas serão admitidos nesta fase processual os documentos novos, destinados a fazer provas de fatos ocorridos após o início da ação, haja vista a preclusão da prova documental que deveria ter instruído a inicial ou a contestação.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intime-se e cumpra-se.
Guanambi (BA), 16 de setembro de 2024 ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
14/02/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/09/2020 00:00
Petição
-
27/08/2020 00:00
Publicação
-
25/08/2020 00:00
Mero expediente
-
15/12/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Publicação
-
26/10/2015 00:00
Petição
-
02/07/2015 00:00
Publicação
-
18/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000392-21.2023.8.05.0149
Abelcides Joaquim da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2023 11:31
Processo nº 8000343-67.2022.8.05.0196
Demazio Fagundes da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2022 11:23
Processo nº 8088285-09.2023.8.05.0001
Estado da Bahia
Novos Metais LTDA.
Advogado: Mauricio Garcia Pallares Zockun
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2024 10:24
Processo nº 8000343-67.2022.8.05.0196
Demazio Fagundes da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Gustavo Novais Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2025 11:59
Processo nº 8088285-09.2023.8.05.0001
Inspetor de Fiscalizacao das Grandes Emp...
Estado da Bahia
Advogado: Mauricio Garcia Pallares Zockun
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2023 16:14