TJBA - 8043108-56.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:29
Processo Desarquivado
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8043108-56.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Daniel Vila Nova Sociedade Individual De Advocacia Advogado: Daniel Vila Nova De Araujo Barbosa (OAB:BA46830) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8043108-56.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DANIEL VILA NOVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s): DANIEL VILA NOVA DE ARAUJO BARBOSA (OAB:BA46830) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/10/2024 17:40
Arquivado Provisoriamente
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01/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:09
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 17:09
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIEL VILA NOVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:27
Decorrido prazo de DANIEL VILA NOVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2023 23:59.
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05/08/2023 06:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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05/08/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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31/07/2023 14:11
Expedição de decisão.
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31/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/04/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:46
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 23:53
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/04/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
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06/04/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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