TJBA - 8004853-24.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:00
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 17:11
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 10/12/2024 15:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
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17/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004853-24.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Maria De Fatima Dos Santos Advogado: Reutter Grasso De Santana (OAB:BA41297) Advogado: Elton Daltro De Oliveira (OAB:BA48245) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004853-24.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Endereço: Rua São Francisco, 00, CENTRO, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: REUTTER GRASSO DE SANTANA, ELTON DALTRO DE OLIVEIRA RÉU: Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: .Rua Engenheiro Antônio Jovino, 220, Edf.
Comercial Tivoli Center, Sala 727, Conj 11, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05727-900 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., Defiro a assistência judiciária gratuita, entretanto, caso haja mudança no padrão financeiro da autora, esta decisão será reavaliada.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 10/12/2024, às 15 h e 20 min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
As partes ficam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Intimem se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Valença-BA, 26 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
30/09/2024 09:40
Expedição de citação.
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30/09/2024 09:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 10/12/2024 15:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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29/09/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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