TJBA - 8095627-08.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:49
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2024 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 22:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
16/10/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 09:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8095627-08.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Maria Das Gracas Moura Lobo Moreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8095627-08.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
02/10/2024 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:12
Expedição de decisão.
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01/10/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:17
Processo Desarquivado
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26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:02
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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08/02/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:44
Comunicação eletrônica
-
08/02/2024 12:44
Comunicação eletrônica
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08/02/2024 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
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13/08/2023 14:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
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13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
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12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
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05/07/2023 21:07
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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27/05/2023 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/05/2023 23:59.
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07/05/2023 14:19
Expedição de despacho.
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07/05/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 19/08/2022 23:59.
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25/07/2022 13:29
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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