TJBA - 8102177-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 07:09
Baixa Definitiva
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25/03/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:31
Cominicação eletrônica
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12/03/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8102177-82.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ellen Da Silva Oliveira Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423) Advogado: Isaque Santos Da Silva (OAB:BA48850) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8102177-82.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuições Previdenciárias, Contribuições Especiais] Reclamante: REQUERENTE: ELLEN DA SILVA OLIVEIRA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 430012874, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/10/2024 14:38
Expedição de ofício.
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30/09/2024 16:27
Expedição de sentença.
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30/09/2024 16:27
Expedição de RPV.
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27/09/2024 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:23
Cominicação eletrônica
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26/08/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:23
Homologado o pedido
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06/08/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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27/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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28/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/02/2024 22:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/01/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 13:20
Comunicação eletrônica
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04/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 12:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 12:07
Comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Pedido de prosseguimento da execução • Arquivo
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