TJBA - 0000327-61.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:48
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
28/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:12
Expedição de ato ordinatório.
-
18/02/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 12:36
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 16:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 13/12/2023 23:59.
-
31/12/2023 21:28
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
31/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 21:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
31/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:21
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000327-61.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Jurandy Matos Santos Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: O Municipio De Iguai Requerido: O Municipio De Iguai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000327-61.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: JURANDY MATOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: O MUNICIPIO DE IGUAI e outros Advogado(s): DESPACHO Cuida-se petição que pretende o cumprimento de sentença.
Altere a secretaria a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o Exequente para adequar a petição ao disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, bem como atualizar a memória de cálculo.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos lei municipal que dispõe acerca do teto para expedição de RPV, bem como, em caso de ultrapassar o teto se o exequente renuncia ao excedente ou, sendo o caso, a expedição de precatório.
Reitere-se que não cabe discussão acerca do título que eventualmente rejeitou os embargos opostos.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
03/11/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 18:57
Determinado o Arquivamento
-
03/11/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 06/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 04:37
Devolvidos os autos
-
31/08/2016 12:24
MANDADO
-
31/08/2016 12:07
MANDADO
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31/08/2016 12:04
MANDADO
-
23/08/2016 13:23
MANDADO
-
16/02/2016 13:45
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 03:44
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 03:44
DEFINITIVO
-
03/03/2015 09:55
CONCLUSÃO
-
03/03/2015 09:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 09:47
PETIÇÃO
-
26/09/2014 10:29
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 09:53
REMESSA
-
28/05/2014 09:43
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2014 10:17
CONCLUSÃO
-
09/05/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/02/2014 13:12
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/10/2013 09:03
CONCLUSÃO
-
16/10/2013 09:02
PETIÇÃO
-
16/09/2013 09:00
AUDIÊNCIA
-
10/09/2013 09:00
DOCUMENTO
-
22/07/2013 08:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/07/2013 08:50
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 09:40
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 09:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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